Mato Grosso
Mais de 30 mil vagas seguem abertas na rede estadual de ensino para o ano letivo de 2026
Mato Grosso
A rede estadual de ensino de Mato Grosso ainda conta com mais de 30 mil vagas abertas para matrículas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio para o ano letivo de 2026. Segundo a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), até esta terça-feira (13.1), 272.588 estudantes já estavam matriculados nas unidades da rede.
A meta da Seduc é alcançar 303.907 alunos matriculados no ensino regular até o início das aulas, marcado para o dia 2 de fevereiro. Para ampliar o número de estudantes atendidos, as escolas estaduais deram início nesta semana à convocação dos alunos que aguardam na lista de espera e seguem realizando matrículas presenciais diretamente nos balcões das secretarias escolares.
Mesmo durante o período de férias, o atendimento ao público continua ativo. A medida tem como objetivo garantir que todos os estudantes tenham acesso à rede pública estadual de ensino antes do início do ano letivo.
Quando não há vaga disponível na escola escolhida, a orientação é que pais ou responsáveis procurem as Diretorias Regionais de Educação (DREs). As unidades regionais prestam apoio às famílias e auxiliam na localização de outras escolas da rede com disponibilidade de vagas.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, fez uma avaliação positiva do processo de matrículas e destacou a eficiência do sistema digital adotado pelo Governo. “O sistema de Matrícula Web funcionou de forma eficiente, segura e transparente, facilitando o acesso das famílias e dando mais agilidade a todo o processo”.
“Ainda assim”, completou ele, “para quem não conseguiu vaga pela internet, reforçamos que as escolas da rede estadual continuam de portas abertas, inclusive durante as férias, com equipes preparadas para atender presencialmente. Nosso compromisso é garantir que nenhuma criança ou jovem fique fora da escola e assegurar o direito à educação para todos”, afirmou.
O secretário reforça que este é um período decisivo para a organização do ano letivo de 2026 e orienta as famílias a procurarem as escolas o quanto antes, evitando deixar a matrícula para a última hora e garantindo a vaga dos estudantes na rede estadual.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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