Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá convoca 1.274 Cuidadoras de Aluno com Deficiência
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá publica nesta sexta feira (23), a 2ª convocação dos candidatos aprovados no edital de processo seletivo simplificado para contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado e formação de cadastro de reserva nº 05/2025/GS/SME, publicado na edição suplementar da Gazeta Municipal nº 1214, sendo 1.274 candidatos. Cabe ressaltar que em 13 de janeiro, houve o primeiro chamamento de 1.190 cuidadores, sendo 799 para jornada de 30 horas e 391 para jornada de 40 horas semanais, contemplando todas as regionais do município.
Já nesta 2ª chamada estão sendo convocados aprovados na função de Cuidadores de Aluno com Deficiência – 30h.
Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico2.aspx (Atribuição Processo Seletivo – CAD) e após a aprovação, deve comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, conforme as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição.
Orientações
Os convocados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida no link será eliminado, pois não haverá segunda chamada e nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.
Os documentos que devem ser enviados digitalizados (originais), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.
A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.
Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e aptidão.
Processo Seletivo
O certame realizado em 2025, ofertou 1400 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva de níveis médio, para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Nesta 2ª convocação estão sendo convocados 1.274 candidatos para os cargos de Cuidadores de Aluno com Deficiência – 30h.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio contra indicação de Jorge Messias ao STF
Luciéder Luz | Assessoria do vereador Dilemário Alencar
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (23), requerimento de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (UB) e Rafael Ranalli (PL) de moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No requerimento, os parlamentares alegaram que, após parecer favorável emitido por Jorge Messias quando ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a ADPF 1141, na qual permitiu a situação de morte de três bebês por dia no Brasil, desde maio de 2024.
“Enquanto 33 mil famílias esperam na fila de adoção, essa triste realidade de matança de bebês indefesos vem ocorrendo porque o ex-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, assinou parecer jurídico que endossou o posicionamento do ministro relator Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que permitiu o aborto de bebês durante os nove meses de gestação. Por isso, a Câmara de Cuiabá repudiou o nome de Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula, para o STF. Essa indicação não pode prosperar”, disse o vereador Dilemário.
A aprovação da ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação no STF que suspendeu a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas decorrente de estupro.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia proibido a assistolia fetal em razão da crueldade do método. O CFM considerou o fato de que o bebê, no último trimestre da gestação, é um ser humano formado.
“O CFM alertou que o correto é fazer o parto e entregar o bebê para adoção, e não praticar o assassinato. Mas o STF derrubou a proibição estabelecida pela resolução do CFM, dizendo que a morte do bebê no ventre materno é um elemento indissociável do direito da mulher de abortar”, relatou o vereador Rafael Ranalli.
A assistolia fetal é um procedimento feito por meio de uma agulha que atravessa o ventre da mãe, guiada por um ultrassom, para perfurar o ponto central do coração do bebê. Sem anestesia, o bebê sente a agulha entrar. E a agulha injeta cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo. O bebê sente uma dor fortíssima, equiparada à dor provocada por infarto no adulto, antes de morrer.
A assistolia fetal foi liberada até o momento do parto. E o mais absurdo é que o ministro Alexandre de Moraes proibiu punições a médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal.
“Estão fazendo esse tipo de procedimento com bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação. Bebês que já ouvem a voz da mãe, que colocam o dedinho na boca, que já sentem dor. É muita crueldade! O bebê pode tentar fugir da agulhada, se contorcer dentro do útero, mas não tem como escapar da picada mortal”, observou Dilemário.
“Eu jamais ficarei calado vendo esse tipo de atrocidade! E Jorge Messias, defensor de tamanha crueldade, pode se tornar ministro do STF, caso a indicação de seu nome seja aprovada pelos senadores. Isso não pode acontecer, pois quem defende a morte não pode decidir sobre a vida”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.
A moção de repúdio será encaminhada pela Câmara Municipal para os três senadores de Mato Grosso e ao presidente do Senado Federal.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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