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TCE-MT e Sema promovem curso sobre licenciamento e gestão ambiental para servidores

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Com foco no fortalecimento técnico e na qualificação de profissionais que atuam diretamente no licenciamento ambiental, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, entre os dias 2 e 6 de fevereiro, o curso “Fundamentos e Práticas do Licenciamento e da Gestão Ambiental”. A capacitação é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e contará com mais de 300 vagas nas modalidades presencial e online. Clique aqui para se inscrever para participação online.

As aulas, que serão realizadas no auditório da Escola Superior de Contas, são destinadas aos servidores da Sema-MT, consultores ambientais e profissionais que atuam no licenciamento ambiental. A iniciativa busca aprimorar práticas, atualizar conhecimentos e apoiar decisões técnicas alinhadas à legislação ambiental e aos princípios da sustentabilidade.

De acordo com o presidente do TCE-MT e da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conselheiro Sérgio Ricardo, a capacitação reforça a atuação integrada entre os órgãos e contribui para a melhoria da gestão pública ambiental. 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente do TCE-MT e da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conselheiro Sérgio Ricardo.Clique aqui para ampliar

“A parceria entre o TCE-MT e a Sema-MT demonstra nosso compromisso com o fortalecimento das políticas ambientais, por meio da qualificação técnica dos profissionais. Ao investir em capacitação, contribuímos para decisões mais seguras, eficientes e alinhadas ao desenvolvimento sustentável do Estado”, destacou o presidente.

O curso tem como objetivo capacitar servidores e responsáveis técnicos para a análise técnica e legal de processos de licenciamento ambiental, bem como para a elaboração desses projetos, assegurando decisões fundamentadas que conciliem o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental, em conformidade com a legislação vigente.

A organização da capacitação está sob a coordenação do secretário-executivo da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Adriângelo Antunes, e do consultor técnico-jurídico do TCE-MT, André Baby. Pela Sema-MT, a organização é conduzida pela secretária Mauren Lazzaretti e pelo superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, Valmi Lima.

Com carga horária total de 20 horas, o curso terá o conteúdo organizado em sete temas centrais, distribuídos ao longo dos cinco dias de capacitação, com abordagem integrada da gestão ambiental aplicada ao licenciamento no âmbito estadual. 

A programação inclui assuntos como fundamentos da avaliação ambiental, identificação de aspectos e impactos ambientais, instrumentos de controle e modelos de licenciamento, além da análise técnica e jurídica de temas estratégicos, como gestão de resíduos sólidos, critérios para outorga de uso de recursos hídricos, tratamento e lançamento de efluentes, qualidade do ar e biofertilização de solos agrícolas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.

Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.

Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.

Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.

Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.

Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.

Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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