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PF apreende R$ 500 mil em espécie com indícios de desvio de recursos públicos

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Juazeiro do Norte/CE. A Polícia Federal apreendeu R$ 500 mil em espécie durante diligências realizadas no município de Juazeiro do Norte/CE, na segunda-feira (26/1). O montante estava em posse de dois indivíduos que se deslocariam para uma cidade da região sul do Ceará após realizarem o saque.

A ação foi desencadeada a partir de informações de que os investigados transportariam valores com indícios de lavagem de dinheiro, oriundos de desvios de recursos públicos federais, com o objetivo de dificultar o rastreamento do destino final da quantia.

Durante a abordagem, a equipe policial encontrou o valor sob a guarda de um dos investigados, que não apresentou justificativa razoável para a realização reiterada de saques em espécie ao longo do último ano. As apurações iniciais apontam que a dupla havia movimentado, de forma atípica, valores elevados sem utilizar meios de transferência eletrônica.

As diligências também se basearam em informações de inteligência sobre uma empresa que mantinha diversos contratos com um único município da região sul do Ceará e realizava saques frequentes em espécie, que, ao longo de um ano, somaram R$ 2,5 milhões. Há suspeitas de que os valores tenham origem ilícita, relacionados a desvios de recursos públicos e que possam estar sendo direcionados a servidores municipais. Um dos investigados é ex-funcionário do referido município.

Os investigados poderão responder pelos crimes de desvio de recursos públicos, fraude em licitações, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534 
@pfceara

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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