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PF e PRF celebram protocolo de intenções para o enfrentamento ao crime organizado

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Brasília/DF. Em cerimônia na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal (PF) e a PRF assinaram, nesta quinta-feira (29/1), um protocolo de intenções que formaliza a reintegração da PRF às Forças Integradas de Combate ao Crime (FICCO). O documento garante segurança jurídica para a atuação dos policiais das duas agências e deve potencializar a troca de informações, fortalecendo o enfrentamento ao crime organizado.

Os dois diretores-gerais se mostraram satisfeitos com a celebração do protocolo que reinsere a PRF na FICCO, uma vez que a cooperação entre as agências já é uma realidade em diversas operações e ações de combate à criminalidade nas unidades da federação. Com a assinatura do documento, o trabalho integrado deve ser potencializado, assim como os resultados alcançados, conforme destacou o Diretor-Geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Na prática, além da padronização da atuação das forças de segurança dentro de suas atribuições constitucionais, a troca de informações entre PRF e PF deverá ser intensificada. “O crime organizado tomou grandes dimensões, e é impensável enfrentar esse fenômeno de forma isolada”, pontuou Rodrigues.

O projeto tem a coordenação da Polícia Federal; contudo, não há protagonismo de uma única força, como defendeu o Diretor-Geral da PF. “Sobretudo, é um projeto do país, que quer entregar melhores resultados para a sociedade, com todas as agências trabalhando juntas”, disse.

Andrei Rodrigues ainda ressaltou a importância da parceria com as forças estaduais e distrital, incluindo as polícias civis. “É preciso exaltar o trabalho que essas agências têm feito, são um grande motor que permite que nós tenhamos esses resultados”, afirmou.

A FICCO está presente nos 26 estados e no Distrito Federal, totalizando 34 unidades no país. Os resultados obtidos por essas Forças foram destacados por Rodrigues, que citou encontro recente com o novo secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas. “Ele [Chico Lucas] me relatou que, logo após a restauração da FICCO Parnaíba, no estado do Piauí, houve uma redução de 75% do índice de homicídios naquela região”, contou.

Já o Diretor-Geral da PRF, Fernando Souza, avaliou que: “O retorno da PRF às FICCOs, agora em âmbito nacional, traz nossa capilaridade e experiência de pista para dentro de uma estratégia de inteligência integrada. Estamos unindo a expertise da PF com a presença ostensiva da PRF para garantir que o crime organizado não encontre brechas para transitar ou se financiar em nosso território.”

O evento contou com a presença do Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira; do Diretor-Geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues; do Diretor de Operações da PRF, Marcus Vinícius Silva de Almeida; do Diretor-Executivo da PRF, Alberto Raposo Neto; da Diretora de Inteligência da PRF, Nádia Zilotti Alencar; do Coordenador-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes contra o Patrimônio e Facções Criminosas, Alexandre Custodio Neto; do Diretor-Executivo da PF, William Marcel Murad; e do Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR/PF), Dennis Cali.

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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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