Agricultura
Mercado começa 2026 pressionado por importações e baixa fluidez interna
Agricultura
O mercado brasileiro de trigo iniciou 2026 em ritmo lento, com negociações pontuais e pouca disposição para fechamento de negócios tanto do lado da demanda quanto da oferta. A combinação de estoques confortáveis na indústria, defesa de preços por parte dos produtores e ampla disponibilidade do cereal no mercado internacional manteve o setor em compasso de espera ao longo de janeiro, especialmente nos principais polos produtores do Sul do País.
No mercado interno, a formação de preços segue limitada pela paridade de importação. Mesmo com uma safra nacional menor em relação a ciclos anteriores, a dependência estrutural do Brasil em relação ao trigo externo continua definindo um teto para as cotações domésticas. No Paraná, principal estado produtor, os negócios no interior giraram em torno de R$ 1,20 mil por tonelada, enquanto no Rio Grande do Sul os valores oscilaram entre R$ 1,05 mil e R$ 1,10 mil por tonelada, com baixa liquidez.
A perda de competitividade das exportações contribuiu para esse cenário. Com preços portuários pouco atrativos, o escoamento do excedente interno ficou restrito, direcionando maior volume para o mercado doméstico justamente em um momento de menor apetite comprador. O resultado foi um ambiente de acomodação, com negociações concentradas em oportunidades pontuais e sem pressão imediata para recomposição de estoques.
O quadro brasileiro precisa ser lido à luz do contexto global. A produção mundial de trigo na safra 2024/25 é estimada em cerca de 797 milhões de toneladas, com ampla oferta concentrada em grandes produtores como China, União Europeia, Índia, Rússia e Estados Unidos. Nesse cenário, o Brasil ocupa posição periférica: a produção nacional ficou em torno de 7,7 milhões de toneladas, volume insuficiente para atender ao consumo interno, o que mantém o País entre os maiores importadores do cereal no mundo.
Essa assimetria estrutural explica por que o mercado doméstico responde mais aos preços internacionais do que à dinâmica local de oferta e demanda. Mesmo em anos de quebra de safra, a abundância global impede movimentos mais consistentes de alta no Brasil.
A Argentina segue como principal fornecedora externa, mas a safra recorde do país vizinho trouxe um novo fator de atenção: problemas de qualidade. O excesso de chuvas em regiões produtoras reduziu o teor de proteína de parte dos lotes, elevando prêmios para trigos com melhor padrão industrial e levando compradores brasileiros a buscar origens alternativas para compor seus blends.
Entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026, os volumes programados de importação somam cerca de 2,78 milhões de toneladas, levemente abaixo do registrado no mesmo intervalo da safra anterior. Os desembarques se concentram em estados com forte parque moageiro e consumo elevado, como São Paulo, Ceará, Pernambuco e Bahia, reforçando a lógica logística e industrial do setor.
O início de 2026, portanto, é marcado por um mercado em transição. No primeiro semestre, ainda predominam os efeitos da safra 2025/26, com pouca volatilidade e baixa urgência de compra. Já o segundo semestre tende a incorporar riscos climáticos, custos de produção e expectativas para a safra 2026/27, tanto no Brasil quanto no exterior.
Até lá, a tendência é de manutenção de um ambiente defensivo, com compradores cautelosos, vendedores firmes e preços ancorados no mercado internacional — um retrato fiel da posição do trigo brasileiro na engrenagem global de grãos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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