Mato Grosso

Politec amplia cobertura emissão de carteiras de identidade em todo o Estado

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Os municípios de General Carneiro e Reserva do Cabaçal passarão a contar com o serviço de emissão de carteiras de identidade nacionais, a partir da instalação de postos de identificação da Politec por meio de termo de cooperação técnica entre o governo do Estado e prefeituras municipais.

Com a inclusão dos novos postos, a Politec alcança a cobertura de atendimento de identificação civil em 96% dos municípios do Estado, passando a contar com 152 postos de identificação próprios e conveniados, em 137 municípios.

Antes do início das atividades nos postos, 24 servidores que realizarão os atendimentos passam por treinamento em Cuiabá com papiloscopistas da Politec.

A capacitação é necessária devido à abertura de novas unidades de atendimento e renovação de termos de cooperação com a ampliação dos atendimentos em outras localidades, com o advento do ingresso de novos servidores das prefeituras que prestarão serviços nos postos de identificação de diversos municípios do Estado.

O treinamento tem duração de duas semanas, contendo disciplinas teóricas e atividades práticas. Durante o período, são apresentados conteúdos teóricos e práticos que vão desde a operacionalização do Sistema de Identificação Civil, Legislação, atendimento ao púbico, técnicas de coleta das impressões digitais, consulta e emissão de documentos de identificação criminal.

A servidora Maria Eduarda Dantas, de Reserva do Cabaçal, afirma que a abertura do posto de identificação facilitará a vida da população que precisa viajar 42 quilômetros até o município de Araputanga para solicitar a carteira de identidade.


“Na cidade vizinha quase metade da procura é morador de Reserva do Cabaçal. A pessoa precisa se locomover até lá, e as vezes têm alguma inconformidade nos documentos apresentados e a precisa retornar para a cidade. Então, a abertura deste posto é muito necessária para o município e que vai ajudar muito a população”, comentou.


Os moradores de General Carneiro vivenciam a mesma realidade, tendo que se deslocar para conseguir emitir a sua carteira de identidade. Para ela a servidora Gisele Novaes, o curso está sendo fundamental para que possa realizar os atendimentos. “A instalação do serviço de emissão de CIN será uma grande novidade. Nesse posto abrangeremos o atendimento de toda a população local, como no distrito de paredão, as aldeias indígenas, também de muitos idosos com dificuldade de locomoção até Barra do Garças, então vai facilitar muito a vida da população”, citou.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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