Polícia Federal
FICCO/BA e FICCO/AL alcançam líder de facção que atuava no sudoeste baiano
Polícia Federal
Salvador/BA. No sábado (31/1), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia – FICCO/BA – e em Alagoas – FICCO/AL –deflagraram a Operação Pau D’Arco, em uma ação conjunta com a 9ª COORPIN/PCBA, com a CIPE Central/PMBA e com o BOPE/PMAL. O objetivo foi o cumprimento de mandados judiciais contra integrantes de uma facção criminosa que atua no sudoeste baiano: dois mandados de prisão e de busca e apreensão, expedidos pela Vara Criminal do município de Ibirataia/BA, em desfavor de criminosos ligados a uma facção responsável por tráfico de drogas, por homicídios e por outros delitos na região.
As investigações identificaram que a liderança do grupo criminoso encontrava-se escondida na cidade de Flexeiras, de onde ordenava homicídios e comandava o tráfico de drogas na Bahia. Ele é o principal suspeito de decretar o homicídio de uma jovem de 22 anos, ocorrido em 17 de janeiro deste ano, fato que gerou forte repercussão em todo o estado.
Os alvos estavam escondidos em zona rural de difícil aproximação das equipes policiais. Diante da complexidade do terreno e da necessidade de uma progressão silenciosa, foi acionada uma equipe do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Alagoas – BOPE/PMAL, que adentrou pela mata até o ponto de acesso – que permitiu a chegada das equipes ao local e possibilitou o cumprimento dos mandados. Durante a ação, as equipes localizaram o líder e mais dois integrantes do grupo criminoso.
Os três indivíduos confrontaram as forças policiais com disparos de arma de fogo. Os criminosos foram atingidos durante a troca de tiros, socorridos, mas não resistiram aos ferimentos. Todo o procedimento decorrente da intervenção policial foi formalizado na Polícia Civil de Alagoas.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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