Polícia Federal
FICCO/PR efetua prisão de dois indivíduos e apreensão de drogas em Iporã/PR
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR), em ação conjunta com a Polícia Militar do Paraná, por intermédio do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), realizou a prisão de dois indivíduos e a apreensão de entorpecentes e de um veículo no município de Iporã.
A ocorrência foi registrada no dia 7/2, às margens da Rodovia PR-323, nas proximidades de um motel situado no perímetro urbano da cidade. A ação decorreu de diligências previamente realizadas, fundamentadas em indícios de que um veículo estaria sendo utilizado para o transporte de drogas provenientes da faixa de fronteira.
Após monitoramento, um veículo foi localizado estacionado no pátio do referido estabelecimento. Durante a abordagem, foram identificados como ocupantes um homem e uma mulher, a qual declarou ser a responsável pelo automóvel.
No decorrer da vistoria veicular, os policiais localizaram, ocultos em compartimentos do porta-malas, aproximadamente 6,100 kg de substância análoga à maconha do tipo capulho e 810g de maconha do tipo dry ice. Conforme relato da envolvida, os entorpecentes teriam sido adquiridos no município de Guaíra/PR e teriam como destino final a cidade de Curitiba/PR.
Diante dos fatos, os envolvidos receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com o veículo e o material apreendido, à Delegacia da Polícia Federal em Guaíra/PR, para a adoção das providências legais cabíveis.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR) é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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