Mato Grosso
Polícia Civil identifica e prende dupla suspeita de homicídio em Aripuanã
Mato Grosso
A Polícia Civil identificou e prendeu, em poucas horas, dois homens suspeitos de matarem Marcos Antônio Gonçalves, de 56 anos, na tarde desse domingo (8.2), em Aripuanã.
Logo após ser acionada, uma equipe da Delegacia de Polícia Civil do Município foi até o local dos fatos, onde foi realizado o isolamento e a preservação da cena do crime, dando início às diligências investigativas, com intuito de identificar e prender os suspeitos envolvidos no crime.
Com emprego de diversas técnicas investigativas, os policiais conseguiram reconstruir a dinâmica criminosa, identificar o autor dos disparos, um homem de 27 anos, bem como sua localização, e efetuar sua prisão. Além do suspeito responsável pelos disparos, a Polícia Civil também prendeu outro homem, de 22 anos, suspeito de participar no crime.
Ambos foram presos, em flagrante, e conduzidos à Delegacia de Polícia, permanecendo à disposição da Justiça.
As investigações prosseguem para o esclarecimento completo dos fatos e a apuração de eventual participação de outros envolvidos.
O crime
Por volta das 14h30, de 8 de fevereiro, a Polícia Civil foi acionada para atendimento de ocorrência de homicídio consumado, na cidade.
Ao chegarem no local, os policiais encontraram cápsulas e projéteis de arma de fogo, além do corpo da vítima, identificada por Marcos Antônio Gonçalves, de 56 anos, sem sinais vitais.
De acordo com informações levantadas no local, dois indivíduos suspeitos aproximaram-se da residência da vítima, em uma motocicleta. Em seguida, um deles seguiu até a casa da dela, enquanto o segundo permaneceu aguardando em ponto próximo ao imóvel.
Em determinado momento, um dos suspeitos atirou contra o padrão da casa, em seguida, a vítima, saiu do seu interior, também munido de uma arma de fogo. Houve troca de tiros entre eles.
A vítima acabou caindo ao solo, momento que o suspeito finalizou a execução.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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