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Comissão da Criança e do Adolescente aprova dois projetos voltados à proteção de menores em Cuiabá

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A Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na manhã de quinta-feira (12), a primeira reunião ordinária e aprovou dois projetos de lei que fortalecem as políticas públicas de proteção à infância e adolescência no município. A comissão é composta pelos vereadores Rafael Ranalli (PL), presidente da comissão; Eduardo Magalhães (Republicanos), vice-presidente, e o membro titular, parlamentar Tenente-coronel Dias (Cidadania). 

Entre as matérias analisadas está o Processo nº 18384/2025, de autoria do vereador Dilemário Alencar (UB), que institui o programa “Escola que Protege”. A proposta tem como objetivo oferecer treinamentos aos profissionais da educação da rede pública municipal para a identificação de sinais de abuso contra crianças e pré-adolescentes.

O programa prevê a capacitação de professores, coordenadores e demais servidores da área educacional para reconhecer indícios de violência física, psicológica e sexual, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção no ambiente escolar e para a notificação adequada aos órgãos competentes.

Também foi aprovado o Processo nº 34771/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos para denúncia da presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos que comercializem produtos com conotação sexual ou erótica no município de Cuiabá.

A medida visa ampliar os mecanismos de fiscalização e conscientização, garantindo que a população tenha acesso a informações claras sobre como denunciar situações que envolvam a presença irregular de menores nesses locais.

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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