Agricultura
Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos
Agricultura
O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.
Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.
Devolução não será automática
Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.
Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.
Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.
Ambiente ainda instável
A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.
Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.
A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.
ENTENDA
E os valores já pagos?
Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.
Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.
Há um ponto importante para o produtor brasileiro:
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Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.
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Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.
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Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.
Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.
Pode haver compensação?
Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:
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Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.
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Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.
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Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.
Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.
O que o produtor deve observar
Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:
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A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.
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Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.
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A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.
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O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.
Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Oferta em excesso derruba preços no mercado independente no Sul
O excesso de animais disponíveis para abate e a demanda enfraquecida derrubaram o preço do suíno vivo no mercado independente a ponto de colocá-lo abaixo da remuneração paga aos produtores integrados em algumas regiões do Sul. A inversão, considerada incomum no setor, foi identificada em julho pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
O movimento ganhou força especialmente em Braço do Norte, em Santa Catarina. Normalmente, o suíno comercializado no mercado independente vale mais porque o produtor assume integralmente os custos da criação e o risco das oscilações de preço. Neste ano, porém, a oferta elevada reduziu o poder de negociação desses criadores.
No sistema independente, os animais pertencem ao produtor, que compra leitões, ração, medicamentos e demais insumos, define o manejo e negocia diretamente com frigoríficos ou intermediários. Esse modelo permite aproveitar eventuais altas do mercado, mas deixa toda a atividade exposta ao custo do milho e do farelo de soja, às perdas produtivas e às quedas de preço.
A integração funciona de outra forma. Trata-se de uma relação contratual entre o produtor e uma agroindústria ou cooperativa. Em geral, a integradora fornece os animais, a alimentação, os medicamentos, a genética e a assistência técnica, além de definir os padrões sanitários e o período de entrega para o abate.
O produtor integrado entra principalmente com as instalações, os equipamentos, a mão de obra, a energia, a água e o manejo dos dejetos. Ao fim de cada lote, recebe uma remuneração calculada conforme as regras do contrato, que podem considerar ganho de peso, conversão alimentar, mortalidade, qualidade e cumprimento das metas estabelecidas.
Nesse modelo, o produtor tem menor liberdade para decidir quando e para quem vender, mas também fica menos exposto às oscilações do preço dos animais e da ração. É justamente essa proteção contratual que explica por que a remuneração dos integrados conseguiu superar o valor pago no mercado independente em algumas praças.
A diferença ocorre em uma cadeia que deverá produzir até 5,7 milhões de toneladas de carne suína em 2026, crescimento de 2,7% sobre o ano anterior, conforme projeção da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Desse total, cerca de 4,15 milhões de toneladas devem permanecer no mercado interno.
O consumo nacional está estimado em 19,5 quilos por habitante neste ano. Apesar do avanço registrado nas últimas temporadas, a carne suína ainda ocupa a terceira posição na preferência dos brasileiros entre as principais proteínas animais, atrás do frango e da carne bovina.
No mercado internacional, o Brasil é o quarto maior produtor e o terceiro maior exportador de carne suína, segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. A produção nacional fica atrás apenas da China, da União Europeia e dos Estados Unidos.
A ABPA projeta exportações de até 1,55 milhão de toneladas em 2026. Somente no primeiro semestre, os embarques brasileiros alcançaram o recorde de 794,2 mil toneladas, crescimento de 10% em relação ao mesmo período de 2025.
As Filipinas lideram as compras da carne suína brasileira, seguidas por mercados como Japão, Chile, China e Hong Kong. A diversificação dos destinos reduziu a dependência do mercado chinês e ajudou a sustentar o crescimento das vendas externas.
As importações, por outro lado, são praticamente residuais. O Brasil deverá comprar do exterior cerca de 4 mil toneladas de carne suína em 2026, volume inferior a 0,1% da produção nacional. Os produtos importados vêm principalmente de países europeus e do Mercosul e estão concentrados em cortes salgados, secos, defumados ou de maior valor agregado.
Mesmo com exportações recordes, a oferta disponível em determinadas regiões permanece elevada. O mercado externo absorve uma parcela importante da produção, mas não impede desequilíbrios locais quando há concentração de animais prontos para o abate e menor disposição de compra dos frigoríficos.
A recuperação do suíno independente dependerá do escoamento dessa oferta e de uma reação do consumo. Para os produtores, também será decisivo o comportamento do milho e do farelo de soja, que representam a maior parcela do custo de alimentação dos animais.
Fonte: Pensar Agro
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