Cuiabá
Ranalli apresenta moção de repúdio contra absolvição no TJ mineiro em caso com menina de 12 anos
Cuiabá
O vereador policial federal Rafael Ranalli (PL) apresentou na sessão online desta terça feira (24), uma moção de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Ranalli que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente pede que a moção seja encaminhada ao próprio TJ mineiro, ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecimento e adoção de providências.
No texto, Ranalli (PL) sustenta que a legislação brasileira é objetiva ao tratar da proteção de menores de 14 anos e reforça que a prática de ato sexual com essa faixa etária configura crime, sendo juridicamente irrelevante qualquer alegação de consentimento, experiência anterior ou vínculo afetivo. A moção também cita a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que consolida o entendimento de que o estupro de vulnerável se caracteriza independentemente de consentimento ou de eventual relacionamento com o agressor, e afirma que o julgamento do TJ mineiro fragiliza a aplicação uniforme da lei e amplia a insegurança jurídica.
Durante a discussão, o caso ganhou um ingrediente ainda mais explosivo nas redes: Saulo Lauar, sobrinho do desembargador Magid Nauef Lauar, relator do voto que embasou a absolvição, afirmou publicamente ter denunciado o magistrado por tentativa de abuso quando ele tinha 14 anos, relato que passou a ser citado por veículos de imprensa e está sob apuração. O próprio CNJ já abriu um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJ mineiro no julgamento e cobrou esclarecimentos.
Ranalli (PL) afirma ainda que decisões desse tipo atingem em cheio a confiança da sociedade nas instituições, podem desestimular denúncias e alimentam a sensação de impunidade em crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Ao defender a aprovação da moção, o vereador sustenta que a proteção integral da criança e do adolescente é um princípio constitucional e que qualquer interpretação que relativize essa garantia representa um retrocesso.
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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