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Projeto estabelece regras para reparação por dano moral

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O projeto de lei 6777/25 estabelece critérios para o reconhecimento e a reparação de danos morais. A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto proíbe negar indenizações sob o argumento de que a violação é “mero dissabor” ou “mero aborrecimento”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta deixa claro que a violação de direitos da personalidade, direitos fundamentais, direitos do consumidor, à proteção de dados, relações de trabalho e prestação de serviços públicos ou privados gera obrigação de reparação por dano moral, além da reparação material cabível.

Dano moral presumido
O projeto lista 12 situações em que o dano moral será presumido, sem necessidade de prova específica. Entre elas estão:

  • ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
  • discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
  • agressão física ou psicológica; e
  • negativação indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.

O texto esclarece que a lista é exemplificativa e não impede o reconhecimento de outras situações. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando houver reincidência do ofensor em conduta lesiva da mesma natureza em menos de 24 meses

Para Duda Ramos, a proposta busca superar a insegurança jurídica provocada pela exclusão de indenização sob a justificativa de “mero aborrecimento”.

Segundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que algumas ações cíveis têm sido concluídas sem acolher pedidos de indenização por danos morais. “A ausência de disciplina legislativa específica mantém espaço para interpretações restritivas e desiguais”, declarou.

Ramos lembrou que a reparação moral é assegurada de forma ampla, com caráter compensatório e pedagógico em países europeus e nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa prática, segundo o parlamentar, “reforça a necessidade de o Brasil adotar parâmetros objetivos e protetivos em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da proteção da parte vulnerável”.

Critérios de indenização
O valor da indenização deverá considerar:

  • a gravidade da ofensa;
  • a condição econômica do ofensor;
  • a condição da vítima; e
  • tabelas orientadoras, quando existirem.

O projeto veda a fixação de teto prévio para indenizações. O valor da reparação não poderá ser inferior a cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento de contrato de transporte.

Em situações de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o piso será de dez salários mínimos. Em caso de ofensa coletiva de grande repercussão ou de reincidência específica, o valor será aumentado.

Medidas complementares
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras medidas, como:

  • cessar imediatamente a conduta lesiva;
  • retratação pública;
  • retirada de conteúdo;
  • correção de dados;
  • comunicação aos terceiros atingidos; e
  • adoção de planos de conformidade e auditoria independente.

O projeto estabelece que, nas hipóteses de dano moral presumido, caberá ao ofensor demonstrar causa excludente ou redutora do dano. Admite-se a inversão do ônus da prova quando a verificação do crime depender de elementos sob controle do ofensor.

Reincidência
Quando o ofensor voltar a cometer o mesmo crime, além das indenizações individuais, haverá multa de 1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior.

Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar, anualmente, relatório de reclamações, incidentes e medidas de conformidade relacionados a danos morais, preservados os dados pessoais.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Relator defende aumento do teto do Simples Nacional para R$ 8 milhões

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O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que atualiza os limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que continuará negociando com o governo a atualização dos limites das seis faixas do Simples Nacional.

Segundo Goetten, o governo sinalizou apenas a atualização do limite de faturamento do MEI, de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

O deputado participou do programa Câmara pelo Brasil, que debateu o tema em Belo Horizonte (MG).

Para o parlamentar, o teto máximo do Simples Nacional deve passar de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões. A mudança, segundo ele, compensaria a atualização parcial feita em 2012 e a ausência de reajustes desde 2016.

O relator também defendeu a redução de 12 para 2 meses do prazo máximo para que um MEI permaneça inadimplente sem ser excluído do sistema. Segundo Goetten, a inadimplência dos MEIs soma cerca de R$ 3 bilhões.

Alessandra Torres / Câmara dos Deputados

Nadim Donato, presidente da Fecomércio, quer facilitar negociação com o governo

O presidente da Fecomércio Minas Gerais, Nadim Donato, afirmou que aceitaria um teto máximo de R$ 6 milhões para o Simples Nacional, caso isso facilite as negociações com o governo.

O deputado Domingos Sávio (PL-MG) afirmou que o compromisso do governo de enviar uma proposta própria pode facilitar as negociações. “Quando o governo manda, você fica com a legitimidade do Parlamento de aprimorar o projeto, mas a autoria é do governo. Então não há o que se falar em inconstitucionalidade. Portanto, nós não estaríamos fazendo o que de fato é inconstitucional, que é o Parlamento tomar a iniciativa de fazer renúncia fiscal”, afirmou.

Contratação de trabalhadores
O presidente da Federaminas, Valmir da Silva, também citou dificuldades enfrentadas pelas pequenas empresas, entre elas a contratação de trabalhadores.

“A mão de obra está difícil, a concorrência é grande porque tem pouca mão de obra. E aí eu pergunto, por que a mão de obra está difícil? Nós já sabemos um pouco da resposta. Programas sociais com entrada e não com saída”, afirmou.

O superintendente do Ministério do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans, afirmou que o crescimento do número de trabalhadores registrados como MEIs tem impacto nas contas da Previdência Social.

Segundo ele, esse movimento ocorre ao mesmo tempo em que o sistema previdenciário enfrenta os efeitos do envelhecimento da população e do aumento de trabalhadores vinculados a plataformas digitais.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

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