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Expedição fluvial chega a Cuiabá e debate futuro do Rio Cuiabá com pescadores e comunidades ribeirinhas

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A reunião da expedição fluvial no Rio Cuiabá, liberada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), chegou na capital de Cuiabá, nesta terça-feira (10), no Centro de Eventos Beira Rio, na comunidade São Gonçalo Beira Rio. O encontro reuniu pescadores, moradores de comunidades ribeirinhas, representantes de órgãos públicos e especialistas para discutir a situação do rio e os impactos enfrentados pela categoria pesqueira.

Durante a abertura do encontro, o parlamentar agradeceu a presença do público e ressaltou a importância do diálogo com as comunidades tradicionais. “Quero agradecer todos os presentes que atenderam ao convite. Vamos trocar uma ideia sobre o Rio Cuiabá, ouvindo vocês que já foram escutados em outros momentos. A maioria aqui são pescadores, pessoas que ajudaram a construir Cuiabá. Independente do patrimônio cultural, aqui está a nossa raiz”, afirmou.

Wilson Santos destacou que a expedição percorrerá cerca de 900 quilômetros pelo Rio Cuiabá e voltou a tratar da proposta de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), empreendimento apresentado pela empresa Maturati, que previa a instalação de estruturas em um trecho de cerca de 190 quilômetros do rio, com capacidade de geração total de 156 megawatts (MW) de energia. Segundo ele, o projeto não foi aprovado e nem acatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

“Esse projeto foi indeferido pela Sema. Nas comunidades que visitamos até agora, todas disseram não para a construção de hidrelétricas no Rio Cuiabá. Essa já é a quinta comunidade que consultamos e todas mantêm a mesma posição”, relatou o deputado.

Ele afirmou que a expedição tem justamente o objetivo de manter o debate público sobre o tema. “Estamos repetindo essa descida pelo rio para que um assunto importante como esse não caia no esquecimento e passe despercebido. Estamos acompanhando esse processo tanto na esfera estadual quanto federal”, disse.

Outro tema central da reunião foi o atraso no pagamento do seguro-defeso aos pescadores de Mato Grosso. O benefício, pago durante o período da Piracema, garante renda aos pescadores durante o tempo em que a pesca é proibida. O parlamentar criticou a situação enfrentada pela categoria.

“Essa lei do Transporte Zero já trouxe prejuízos para os pescadores. Agora vem mais essa situação do não pagamento do seguro-defeso. Os pescadores ficaram quatro meses sem trabalhar, podendo exercer a atividade apenas oito meses no ano. Estamos lutando e tenho esperança de que possamos reverter essa situação”, afirmou o parlamentar.

Ele também questionou o baixo número de adesões ao programa estadual Repesca, que prevê auxílio aos pescadores. “Os pescadores de Mato Grosso têm muito receio de aderir ao Repesca e isso interferir no direito à aposentadoria especial no INSS. Isso acaba gerando uma interrogação na cabeça dos pescadores e provocou uma baixíssima adesão ao programa”, observou.

A pescadora Sandra Maria Oliveira, que é atual presidente da Colônia de Pescadores Z-1, em Cuiabá, manifestou preocupação com a situação enfrentada pelos pescadores. “Quanto às hidrelétricas, somos totalmente contra. Hoje, nossa maior preocupação é o seguro-defeso. Os pescadores ficaram quatro meses sem trabalhar e sem previsão de receber. Eles já são penalizados com a Lei do Transporte Zero. Precisamos de ajuda”, afirmou.

O superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Mato Grosso, Gerson Delgado, explicou que o pagamento do benefício depende de questões técnicas, orçamentárias e políticas do governo federal. Filho de pescador, ele relatou sua ligação com a atividade pesqueira. “Eu tenho certeza da dor da atividade pesqueira, porque já vivi isso na pele. Meu pai era um simples lavrador de Santo Antônio de Leverger e buscou na pesca uma alternativa para sustentar a família. Ele vivia de segunda a segunda na beira do rio e conseguiu criar dez filhos, todos com nível superior. Por isso estou aqui hoje para servir”, ressaltou.

Conforme Delgado, o governo federal ainda analisa os requerimentos relacionados ao benefício. “Foi publicada uma medida provisória, em novembro de 2025, para verificar quem realmente é pescador. Em alguns estados houve um aumento muito grande no número de pescadores cadastrados. Os demais estados já protocolaram os requerimentos e eles estão sendo analisados. Infelizmente, Mato Grosso ficou nessa situação. Se depender do Ministério do Trabalho, haverá celeridade no atendimento que o pescador merece”, explicou.

Ele destacou que o pagamento depende da liberação de recursos federais. “Tendo a dotação orçamentária, o pagamento pode ser resolvido imediatamente. Mato Grosso é o único estado que ficou nessa situação e precisamos trabalhar para resolver o passivo”, acrescentou.

A presidente da Associação dos Artesãos, Júlia Rodrigues, alertou para a necessidade de mobilização imediata das comunidades. “Temos que começar a gritar desde agora, não esperar acontecer. Há muito tempo estamos pedindo socorro pelo Rio Cuiabá. Precisamos dizer não para as hidrelétricas e cuidar do nosso patrimônio”, afirmou.

Já o secretário municipal de Obras de Cuiabá, Reginaldo Teixeira, ressaltou a importância do rio para a capital. “O Rio Cuiabá é fundamental para a nossa cidade e precisamos cuidar e preservar esse patrimônio. Estou à disposição para colaborar no que for necessário”, declarou.

O secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Cuiabá, Luiz Fernando Medeiros, destacou que o turismo pode contribuir para fortalecer a economia das comunidades ribeirinhas. “O turismo é uma alternativa de renda importante. Não vemos conflito entre pescadores artesanais e pesca esportiva. O que precisamos é preservar o rio e valorizar a cultura das comunidades”, afirmou.

Também participaram da reunião o professor e ex-pescador Wises Antunes Corrêa e a presidente do bairro São Gonçalo Beira Rio, Cleide Rodrigues Moraes, que ajudou na organização do encontro. “Qualquer iniciativa que seja boa para nossa comunidade é bem-vinda. Agradecemos ao deputado Wilson Santos por visitar as comunidades ribeirinhas e ouvir nossa população”, declarou Wises.

Os moradores também lembraram que os impactos ambientais no Rio Cuiabá se intensificaram após a construção da Barragem de Manso, na década de 1990, situação que, segundo os pescadores, ainda provoca reflexos na atividade pesqueira e no equilíbrio ambiental do rio. Para Wilson Santos, a expedição tem justamente o objetivo de dar visibilidade a esses problemas e fortalecer o diálogo com as comunidades que vivem às margens do Rio Cuiabá.

Além da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a comitiva da expedição é formada por representantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), da Marinha do Brasil – por meio da Capitania Fluvial de Mato Grosso, do Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá e da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso (ASP-MT).

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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