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Reforma do Código Civil: responsabilidade civil de advogados divide opiniões
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A responsabilidade civil dos advogados — que é a obrigação de indenizar clientes por danos causados por falhas na sua atuação — foi um dos temas do debate promovido nesta quinta-feira (12) pela comissão do Senado que estuda a reforma do Código Civil. O assunto dividiu opiniões.
Parte dos especialistas presentes defendeu as alterações previstas no projeto de atualização do código (PL 4/2025), enquanto outros criticaram a proposta, argumentando que as mudanças diminuem a responsabilidade civil dos advogados ao restringir as eventuais falhas aos casos de dolo ou fraude.
Críticas
Contrário às alterações, o professor de direito civil Daniel Amaral Nunes Carnaúba afirma que o sistema atual já oferece um equilíbrio razoável entre a proteção do cliente e a preservação da independência funcional do profissional em questão (o advogado).
— Esse dispositivo [do projeto] reduz a responsabilidade do advogado por dolo. A fraude pressupõe o dolo. O que nos leva à conclusão de que, na prática, o dispositivo pretende limitar a responsabilidade do advogado a apenas uma hipótese: a responsabilidade pela conduta dolosa. O advogado só será responsável se agir com a intenção de causar dano. (…) E quem exatamente será beneficiado com uma norma que limita a responsabilidade civil dos advogados apenas aos casos de dolo? A resposta é simples: o mau advogado, o advogado negligente, o advogado displicente — protestou ele.
A advogada Judith Martins-Costa também discordou das mudanças.
— Determina-se [na proposta] que os advogados só responderão por dolo ou fraude. Não respondem sequer por culpa grave. Essa alteração causará perplexidade nos destinatários dos serviços de advocacia e na sociedade como um todo. Esse projeto rompe com o sistema inteiro da responsabilidade civil, subvertendo a tradição do direito brasileiro e inovando perigosamente em perspectiva de direito comparado. Não encontrei nos ordenamentos que mais nos influenciam nada parecido — alertou ela.
Além disso, Judith disse que o PL 4/2025 contém inadequações metodológicas, teóricas e processuais.
Pró-advogados
Ao defender o projeto, o jurista Flávio Tartuce ressaltou que a responsabilidade do advogado não se dá apenas em relação ao cliente. Ele foi um dos relatores-gerais do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025 — que foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
— Se houve falha na legislação por colocar dolo ou fraude, foi uma falha do Código de Processo Civil. O advogado tem de ser equiparado ao juiz e ao promotor. Atualmente, as prerrogativas dos advogados são violadas a todo dia, a toda hora — enfatizou ele.
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Alfonsin também defendeu a categoria. Ele disse que é importante “dar voz” aos advogados quando eles enfrentam autoridades — e que, portanto, a esse profissional deve caber a mesma inviolabilidade dada ao magistrado e ao Ministério Público.
— E isso justamente para que o advogado se sinta imbuído da responsabilidade de defender o seu constituído. (…) Sim, o advogado merece um olhar especial dentro da estrutura do Poder Judiciário como um todo — reiterou Alfonsin.
Por outro lado, ao avaliar as críticas ao projeto, Flávio Tartuce considerou a hipótese de um “texto intermediário”.
— Talvez seja o caso de colocar “culpa grave”. Aí chegamos num texto intermediário e acabamos afastando a questão da perda de prazo — sugeriu ele.
Mudança radical
O debate foi conduzido pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que é o subrelator da comissão para a área de responsabilidade civil.
Ele manifestou preocupação “com a mudança radical, drástica, de conceitos e da forma como eles podem ser compreendidos ou mal compreendidos, com o risco de se aumentar a judicialização”.
— Uma das críticas se refere ao conceitos abertos. É lógico que muitos deles são tratados pela doutrina moderna, principalmente. Mas talvez o caminho seja trabalhar melhor esses conceitos — sugeriu Portinho.
Indenizações por danos morais
Para o advogado Leonardo Amarante, os avanços que haviam ocorrido na legislação quanto à responsabilidade civil foram contidos, o que a tornou “disfuncional”. Ele citou como exemplo “o amesquinhamento e o congelamento” dos valores pagos por danos morais.
— As indenizações por danos morais no Brasil estão congeladas. Os tribunais passaram a fixar valores fixos que estagnaram no tempo. Hoje se dá R$ 10 mil da mesma forma que se concedia 20 anos atrás. É uma questão que tem de ser enfrentada. A reforma do Código Civil vem em boa hora para se avançar nessa questão de arbitramento de danos morais.
Para Carlos Portinho, a questão “é um dos maiores dilemas do contencioso”:
— E o grande responsável por isso são as questões econômicas do nosso país. Uma hora se adota um índice [de correção], daqui a pouco aquele índice não representa mais a correção por algum motivo, e aí se busca outro [índice] — frisou Portinho.
Também participaram da audiência a professora Rosa Nery (que, junto com Flávio Tartuce, foi responsável pela relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025); o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Eugênio Facchini Neto; o advogado Rodrigo Verdini, da Associação Comercial do Rio de Janeiro; o procurador do estado do Rio de Janeiro Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho; e o professor de responsabilidade civil Nelson Rosenvald.
Audiências públicas
Os senadores que compõem a comissão de reforma do Código Civil aprovaram vários requerimentos. Uma dessas solicitações propõe uma audiência pública sobre o contrato de seguro. Outras preveem audiências públicas sobre a atualização do código no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e na sede da OAB-RJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Deputado prevê rápida aprovação de controle sanitário para suplementos alimentares
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) disse acreditar em rápida aprovação de propostas que ampliam o controle sanitário e as punições para fraudes e publicidade enganosa em torno dos suplementos alimentares. Os três projetos de lei (PLs 5229/25, 5319/25 e 6000/25) foram recomendados pelo grupo de trabalho que ele coordenou na Câmara dos Deputados, já tiveram o regime de urgência aprovado e, portanto, estão prontos para votação no Plenário. Além de criminalização e aumento de multa diante de irregularidades, as propostas têm foco em segurança alimentar.
“É algo muito sério e eu acredito que, logo, a gente vai dar um remédio para proteger o consumidor brasileiro. Nós temos a grande chance de ter uma legislação moderna e de referência internacional, na medida em que nós procuramos enxergar todos os mercados mundiais que comercializam suplemento. A gente acha que, nos próximos dias, a gente terá essa legislação aprovada”, disse.
Banalização dos produos
A recente morte do fisiculturista Gabriel Ganley, de 22 anos, em São Paulo, aumentou o alerta da sociedade em geral sobre a banalização do uso e do comércio de anabolizantes. O jovem falava abertamente desses produtos em suas redes sociais, com cerca de 1,7 milhão de seguidores. Ele recebeu uma das doses injetáveis diante das câmeras, nas redes de outro influenciador digital. Felipe Carreras mostra como as propostas enfrentam situações como essa.
“A gente pensa em uma proibição, uma multa, para a rede social que estiver possibilitando esse tipo de propagação indiscriminada, assim como as big techs que ofertam no Mercado Livre, no Amazon, na Shopee, esse tipo de produto. Pior do que a suplementação inadequada é a substância falsificada e isso está entrando no Brasil e sendo sugerido por esses digital influencers, que não têm nem formação médica.”
Entre 2000 e 2025, 63% dos processos analisados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram relacionados a suplementos, envolvendo uso de anabolizantes, manipulação do teor de proteínas e rótulos irregulares. Nas audiências públicas promovidas pelo grupo de trabalho, entre outubro do ano passado e março deste ano, técnicos da Anvisa relataram casos de suplemento ômega 3 feito apenas de óleo vegetal com aroma de peixe; whey protein e creatina à base de farinha com saborizante; e substâncias tóxicas do agronegócio em laboratório de suplemento alimentar.
Importância da legislação
O deputado argumentou que a regulamentação desse setor não pode ficar restrita apenas a resoluções da Anvisa, como acontece hoje.
“Não há uma lei nacional sobre isso. Há uma RDC, que é uma resolução de diretoria de colegiado da Anvisa. A gente teve recentemente uma marca forte de leite, com um lote em que tinha criança apresentando sintoma gastrointestinal. Foi retirado esse lote. Sabe qual foi a punição que essa empresa grande recebeu? Nada. Hoje foi noticiada a questão da água mineral, em que está sendo retirado esse lote porque tem uma bactéria. Talvez receba apenas uma punição administrativa”, reclamou.
Felipe Carreras deverá ser o relator das propostas de controle sanitário dos suplementos alimentares no Plenário da Câmara. O deputado lembrou que as audiências no grupo de trabalho ouviram todos os setores envolvidos, desde as empresas até médicos e nutrólogos.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
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