Política
Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo
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Está disponível desde quarta-feira (11) o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Legislativo, publicação voltada a câmaras municipais e assembleias legislativas que reúne diretrizes práticas para a adoção de processos mais inclusivos e com responsabilidade social.
O material, organizado pelo programa Interlegis (destinado a fortalecer os Legislativos de cidades e estados), traz exemplos de iniciativas bem sucedidas, aplicáveis à rotina administrativa das casas legislativas do país.
O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou a relevância da instituição na elaboração do Guia, especialmente quando abrange pequenos municípios.
— Sei da dificuldade que parlamentares e assessores municipais têm para acessar informações, ideias e mecanismos que permitam sintonizar o trabalho legislativo com as melhores práticas do âmbito federal, especialmente no Senado, que é referência para o nosso país — comentou o senador.
Segundo a coordenadora do programa Interlegis, Mariana Moura, o documento foi desenhado para abraçar a realidade brasileira, atendendo desde pequenos municípios até grandes centros urbanos.
— Quando falamos de responsabilidade ambiental, social e de governança, estamos tratando de paridade, democracia, transparência e capacidade do poder público de resolver as demandas da sociedade — observa.
O diretor executivo de Gestão do Senado, Marcio Tancredi, ressaltou que o material aproxima o Legislativo Municipal das práticas adotadas no âmbito federal.
— Trabalhamos com uma série de recursos que, muitas vezes, as Casas Legislativas de municípios menores têm dificuldades em desenvolver como projeto. Esta iniciativa merece todo o nosso apoio, acredito que este novo Guia será um sucesso e, de fato, vai fazer a diferença na vida dessas pequenas instituições — comenta.
Para o legislativo municipal, aplicar os conceitos do Guia significa tornar a gestão da Câmara mais eficiente, responsável e conectada com as necessidades da população. Além disso, as orientações do material estão alinhadas à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A publicação é resultado de uma parceria entre o Interlegis e outras áreas do Senado como o Núcleo de Coordenação de Ações de Responsabilidade Social, o Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça e o Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica (Egov).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).
A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.
O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.
A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.
“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.
Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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