Polícia Federal
Comissão aprova garantia de tratamento respeitoso à mulher durante investigação policial e processo penal
Polícia Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 583/21, que garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
A proposta segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), também assegura tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal. E estabelece ainda que o atendimento deverá ser realizado em local que garanta a privacidade da vítima.
Parecer favorável
Para a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a proposta reforça o dever do Estado de garantir tratamento digno, respeitoso, sigiloso e não discriminatório às vítimas em todas as fases da investigação e do processo penal.
“O projeto corrige lacunas práticas da legislação vigente e contribui para reduzir a subnotificação, fortalecer a confiança das vítimas nas instituições e estimular a responsabilização efetiva dos agressores”, disse a relatora, ao recomendar a aprovação da proposta.
Processo investigatório criminal
O parecer aprovado modifica o texto original para incluir o procedimento investigatório criminal (PIC) entre as fases atendidas pela proposta.
O PIC é um instrumento administrativo instaurado diretamente pelo Ministério Público para apurar autoria e materialidade de infrações penais, servindo de base para a denúncia.
A alteração, segundo Coronel Fernanda, fortalece o compromisso com a proteção integral das vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente do órgão responsável pela investigação.
“Trata-se de um aperfeiçoamento que honra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos consagrados pela Constituição Federal”, disse.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Lei reconhece dia dos rotaractianos, jovens com atuação humanitária
O Dia Nacional do Rotaractiano passa a fazer parte do calendário oficial do país. A data foi instituída pela Lei 15.477, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A celebração será realizada todos os anos em 13 de março, data que marca a criação do primeiro Rotaract Club pelo Rotary Internacional, em 1968, na Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 207/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aprovado pelo Senado em 2024 e pela Câmara dos Deputados neste ano. Voltado a jovens de 18 a 30 anos, o Rotaract reúne voluntários que promovem ações nas áreas de educação, saúde, paz, desenvolvimento comunitário e acesso à água, contribuindo para a transformação de comunidades no Brasil e no mundo.
“Os rotaractianos fortalecem os laços com as comunidades, conhecem suas necessidades e desenvolvem soluções para diferentes desafios. Com esse trabalho, promovem impacto social, incentivam o voluntariado e contribuem para a boa vontade e a compreensão entre os povos”, afirmou o senador Nelsinho Trad ao apresentar o projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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