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Comissão aprova proibição de chamadas de telemarketing em locais sob calamidade pública

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3412/25, que proíbe a realização de chamadas de telemarketing em localidades que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A restrição será aplicada quando o estado de crise for oficialmente reconhecido por meio de decreto legislativo.

O objetivo da proposta, do deputado Merlong Solano (PT-PI), é evitar que ligações comerciais perturbem a população e garantir a prioridade para comunicações essenciais durante períodos críticos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Fausto Jr. (União-AM), pela aprovação do texto. Segundo ele, a restrição ao telemarketing assegura que o exercício de atividades econômicas ocorra de forma responsável e sensível às condições enfrentadas pela coletividade.

“Em contextos de calamidade, o consumidor encontra-se em estado de vulnerabilidade agravada, exigindo do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, afirmou Fausto Jr.

O relator ressaltou ainda que o caráter invasivo das ligações de telemarketing pode comprometer o fluxo de informações urgentes, “especialmente quando a população necessita de acesso rápido a orientações de defesa civil, segurança, saúde ou assistência social”.

Conforme a proposta, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 5 mil, por infração.

Atualmente, a Resolução 739/20 da Anatel estabelece regras para o uso de telecomunicações em desastres, priorizando alertas de segurança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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Lei reconhece dia dos rotaractianos, jovens com atuação humanitária

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O Dia Nacional do Rotaractiano passa a fazer parte do calendário oficial do país. A data foi instituída pela Lei 15.477, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).

A celebração será realizada todos os anos em 13 de março, data que marca a criação do primeiro Rotaract Club pelo Rotary Internacional, em 1968, na Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 207/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aprovado pelo Senado em 2024 e pela Câmara dos Deputados neste ano. Voltado a jovens de 18 a 30 anos, o Rotaract reúne voluntários que promovem ações nas áreas de educação, saúde, paz, desenvolvimento comunitário e acesso à água, contribuindo para a transformação de comunidades no Brasil e no mundo.

“Os rotaractianos fortalecem os laços com as comunidades, conhecem suas necessidades e desenvolvem soluções para diferentes desafios. Com esse trabalho, promovem impacto social, incentivam o voluntariado e contribuem para a boa vontade e a compreensão entre os povos”, afirmou o senador Nelsinho Trad ao apresentar o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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