Agricultura
Garantia-Safra paga R$ 823 milhões, mas acesso e regras ainda limitam alcance no campo
Agricultura
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) iniciou nesta semana o pagamento do Garantia-Safra 2024/2025, com liberação de R$ 823 milhões para cerca de 685 mil agricultores familiares. O programa atende principalmente produtores do semiárido e de regiões com histórico de seca ou excesso de chuva, como áreas do Nordeste, norte de Minas Gerais e parte do Espírito Santo.
Na prática, o Garantia-Safra funciona como um seguro básico: o agricultor recebe o benefício quando o município comprova perda de pelo menos 40% da produção. Essa verificação é feita com base em laudos do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), que analisa dados de chuva, solo e disponibilidade de água.
O programa é voltado a produtores com área entre 0,6 e 5 hectares, renda familiar de até 1,5 salário mínimo e cultivo de culturas como milho, feijão, mandioca, arroz e algodão. O pagamento é feito em parcela única pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
Como o produtor acessa o programa
Para participar, o agricultor precisa estar inscrito previamente no Garantia-Safra por meio da prefeitura ou do sindicato rural da sua região. A adesão ocorre antes do plantio, com pagamento de uma pequena contribuição do produtor, além de aportes do município, do Estado e da União.
Se houver perda de safra:
- o município comunica a quebra de produção;
- técnicos validam os dados;
- o governo autoriza o pagamento.
Quem teve o benefício bloqueado nesta rodada precisa acessar o sistema do programa e apresentar defesa. O prazo é de até 60 dias a partir de 18 de março. Sem isso, o recurso não é liberado.
Onde o programa pesa mais
O Garantia-Safra tem maior impacto em regiões mais vulneráveis ao clima, especialmente no Nordeste, onde a irregularidade de chuvas é recorrente. Nessas áreas, o benefício ajuda a manter o produtor na atividade e garante uma renda mínima após perdas.
Por outro lado, o modelo tem limitações. Como a regra considera a perda do município como um todo, produtores que tiveram prejuízo individual podem ficar fora se a quebra geral não atingir os 40%. Além disso, o valor pago cobre apenas parte dos custos, funcionando mais como apoio emergencial do que como recomposição da renda.
Para o agricultor familiar, o programa segue sendo uma das poucas ferramentas diretas de proteção contra perdas climáticas. Ainda assim, técnicos apontam que ele precisa avançar, principalmente na integração com crédito rural e seguro agrícola, para dar mais segurança ao produtor diante de eventos cada vez mais frequentes no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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