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Comissão aprova projeto que cria marco legal de atenção às vítimas de escalpelamento

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4443/24, que assegura atendimento integral a pessoas que sofreram escalpelamento – arrancamento do couro cabeludo por motores de embarcações – acidente comum na região amazônica.

O escalpeamento ocorre geralmente em pequenas embarcações, quando os cabelos de passageiros acabam sendo sugados ou enredados pelo eixo desprotegido do motor, levando à retirada brusca de parte do couro cabeludo e, às vezes, da face.

As lesões costumam ser graves, com risco de sequelas permanentes, podendo levar à morte em casos extremos.

Garantias
Pelo projeto, vítimas desses acidentes passam a ter assegurado o direito a:

  • cirurgias reparadoras;
  • próteses;
  • reabilitação física; e
  • atendimento psicológico pelo sistema de saúde.

O texto também prevê acesso a benefícios sociais e previdenciários, além de apoio para que essas pessoas possam entrar ou retornar ao mercado de trabalho.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela destacou que a maior parte das vítimas é do sexo feminino, a grande maioria crianças e adolescentes, e as ocorrências se concentram na população ribeirinha da Amazônia.

“A deformidade resultante é de difícil reparação e afeta não só a aparência física como o equilíbrio emocional e dificulta a colocação na escola e no mercado de trabalho”, disse a deputada.

Campanhas educativas
O projeto também determina a realização de campanhas de esclarecimento para prevenir novos acidentes e orientar sobre os direitos das vítimas.

Órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e justiça deverão atuar de forma conjunta para assegurar o cumprimento das novas regras.

Proteção de motores
O combate ao escalpelamento em embarcações ganhou força com a Lei 11.970/09, que tornou obrigatória a proteção de motores e eixos, reduzindo drasticamente os acidentes.

Além da criação de um dia nacional sobre o tema, ações conjuntas entre associações de vítimas e a Marinha incentivam a segurança nos barcos.

Em 2021, o governo federal reforçou essa mobilização com um grupo de trabalho interministerial para propor novas medidas de prevenção e apoio às vítimas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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