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Projeto cria política nacional para uso público de milhas de passagens aéreas

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O Projeto de Lei 6483/25, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), cria a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP). A proposta destina o saldo de milhas e pontos gerados por passagens aéreas pagas com recursos públicos ao custeio de passagens para atletas, estudantes e pesquisadores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as milhas pertencerão ao ente federativo que fez a despesa. Elas serão controladas em plataforma digital pública, com base única de dados, auditoria e rastreabilidade. Cada ente ficará responsável pela gestão e pela destinação das milhas acumuladas em sua conta.

O projeto proíbe o uso dessas milhas por pessoa física ou jurídica que não seja o ente responsável pelo pagamento. As companhias aéreas e os programas de fidelidade deverão transferir automaticamente as milhas para a conta pública.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multa e suspensão temporária de operação no sistema público de fidelidade. O agente também poderá responder civil e penalmente, inclusive por apropriação indevida de bens públicos ou ato de improbidade administrativa.

Destinação social
De acordo com o texto, as milhas acumuladas terão destinação social exclusiva. Elas deverão ser convertidas em passagens para quatro grupos:

  • jovens atletas em competições reconhecidas por federações esportivas oficiais;
  • estudantes e atletas do ensino superior em competições universitárias, estágios, congressos e eventos científicos;
  • jovens pesquisadores e bolsistas de iniciação científica, extensão, mestrado ou doutorado;
  • participantes de programas de desporto escolar e estudantil reconhecidos pelo Ministério do Esporte.

O texto proíbe a conversão das milhas em dinheiro ou em benefício individual, comercial ou promocional.

Na justificativa, Lucas Abrahao afirma que hoje essas milhas “acabam sendo apropriadas individualmente ou desperdiçadas, sem retorno à coletividade”. Segundo ele, a proposta busca transformar esse saldo em instrumento de inclusão. O deputado também diz que a medida pretende apoiar a mobilidade acadêmica, científica e esportiva, sobretudo em regiões mais distantes dos grandes centros.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser votado pelo Plenário.

Da Redação – RL

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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