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A vida real ainda não reflete a lei, aponta audiência sobre síndrome de Down

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O efetivo cumprimento das leis é essencial para a inclusão das pessoas com síndrome de Down, concluíram representantes de associações de apoio ao segmento ouvidos na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em audiência pública nesta segunda-feira (30). Entre outros pontos, os debatedores cobraram inserção no mercado de trabalho, educação eleitoral e mais suporte nas escolas.

O evento foi realizado a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. Na abertura, ela avaliou que inclusão é dever jurídico e imperativo civilizatório. Damares citou estatísticas sobre a quantidade de pessoas com deficiência no Brasil e sublinhou a persistência de barreiras estruturais e históricas que comprometem o pleno desenvolvimento dessas pessoas.

— Não estamos diante de uma pauta periférica, mas de um tema central para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva — afirmou.

Elenilva Solidade da Silva Coutinho, presidente da Associação DF Down, cobrou o reconhecimento da inserção das pessoas com síndrome de Down no mercado de trabalho. Ela lamentou que as pessoas com deficiência sofram as consequências do preconceito, da falta de informação e da subestimação de suas capacidades pessoais.

— Inclusão de verdade não se faz apenas com a contratação. É preciso garantir condições dignas de trabalho, oportunidades de crescimento, respeito nas relações, um ambiente livre de qualquer forma de discriminação.

Ao saudar as mães de crianças com síndrome de Down presentes à audiência, Damares argumentou que as relações trabalhistas terão que ser humanizadas.

— Você teve que dar tempo integral a seu filho. E como dividir o atendimento que seu filho pedia com o trabalho e o cuidado do lar?

Educação eleitoral

A fisioterapeuta neurofuncional Nadja Nara Camacam de Lima Quadros — acompanhada de sua filha Beatriz, de 16 anos — apontou as barreiras ao acesso à informação e à compreensão do processo eleitoral pelas pessoas com deficiência intelectual, e propôs a implementação de programas permanentes de educação eleitoral inclusiva.

— Não é só permitir [o voto]: é garantir que a pessoa compreenda, que ela escolha, que ela participe.

Gustavo Garcia Leão Façanha, diretor institucional da DF Down, defendeu a inclusão das pessoas com deficiência nas escolas comuns de modo a aumentar sua integração e reconhecimento. Por sua vez, a presidente do Instituto MoT21, Giordana Garcia, salientou o descompasso entre a previsão da lei e a vida real, ressalvando que muitas vezes a inclusão nas escolas comuns “não se sustenta na prática”.

— A inclusão não se faz apenas com acesso; ela se faz com atendimento especializado, suporte técnico e estrutura. Sem isso, o que ocorre na prática é uma exclusão dentro da própria sala de aula.

Iarla Violatti, diretora de comunicação e marketing do Instituto Ápice Down, também citou a falta de suporte nas escolas para crianças com síndrome de Down e autismo.

— [Nesses casos] a família precisa estar disponível o tempo todo. E, às vezes, a mãe precisa permanecer na escola; não pode sair, porque não tem quem realize esse cuidado básico. Isso nos leva a uma reflexão muito direta: isso é inclusão ou adaptação da família à falta de estrutura? Fica essa reflexão.

Longevidade

Augusto Bravo, secretário-executivo das Frentes Parlamentares do Autismo e de Doenças Raras do Distrito Federal, citou os desafios relativos ao aumento da longevidade desse segmento populacional.

— Cinquenta por cento deles têm cardiopatias, problemas de tireoide, risco de obesidade, necessidade de acompanhamento contínuo. E (…) a questão do Alzheimer precoce nesse público acima de 50 anos, que é uma política pública que a gente pode pensar junto.

Criadora de conteúdo digital e filha do senador licenciado Romário (PL-RJ), Ivy de Souza Faria chamou atenção para a solidão das pessoas com síndrome de Down.

— Não nos chamam para conversar, não nos chamam para sair, não nos dão a oportunidade de emprego. E isso machuca.

Também representando as pessoas com síndrome de Down estiveram presentes, entre outros, a atleta e autodefensora da Apae-DF Catharina Brisola; Luis Eduardo Atiê, o DJ Dudu; e o estudante e modelo Pedro Aarão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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