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Esmagamento recorde de soja sinaliza avanço da indústria e reposiciona o agro brasileiro

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A indústria brasileira de soja deve atingir em 2026 o maior nível de processamento da história, com 61,5 milhões de toneladas, em um movimento que reforça a capacidade do país de avançar na agregação de valor e reduzir a dependência exclusiva da exportação de grãos in natura.

A projeção é da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e representa crescimento sobre as 58,7 milhões de toneladas esmagadas em 2025. O avanço sustenta a produção de derivados: são esperadas 47,4 milhões de toneladas de farelo e 12,35 milhões de toneladas de óleo, ampliando a participação de produtos industrializados na cadeia.

O desempenho ocorre em paralelo à manutenção da liderança brasileira nas exportações de soja em grão, estimadas em 111,5 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, o país amplia embarques de derivados, com previsão de 24,6 milhões de toneladas de farelo e 1,5 milhão de toneladas de óleo. Na prática, o Brasil passa a operar em duas frentes: segue como grande fornecedor global de matéria-prima, mas amplia gradualmente sua presença na exportação de produtos com maior valor agregado.

Os dados mais recentes indicam que esse movimento já está em curso. Em janeiro, o processamento somou 3,689 milhões de toneladas, alta de 8,9% na comparação anual, sinalizando resposta rápida da indústria diante da oferta elevada de soja e da demanda por derivados.

O avanço da industrialização ganha relevância em um momento de reconfiguração do comércio internacional. O acordo entre Mercosul e União Europeia tende a ampliar exigências e, ao mesmo tempo, abrir espaço para produtos com maior nível de processamento, reforçando a necessidade de o Brasil capturar mais valor dentro da própria cadeia.

Na avaliação do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) Isan Rezende (foto), o crescimento do esmagamento representa uma mudança estrutural no papel do país no mercado global.

“O Brasil construiu sua competitividade na produção de commodities, mas chegou a um ponto em que precisa avançar na industrialização. Processar mais significa exportar menos volume bruto e mais valor, o que fortalece a economia e reduz vulnerabilidades”, afirma.

Segundo ele, a indústria de transformação é o elo que conecta produção agrícola a cadeias mais amplas. “Quando o país amplia o esmagamento, ele não está apenas aumentando números. Está abastecendo a proteína animal, fortalecendo o biodiesel e criando um ciclo econômico mais completo. Isso gera emprego, renda e estabilidade para toda a cadeia”, diz.

Rezende avalia que o ambiente internacional favorece essa transição, mas exige rapidez. “A tendência global é clara: mercados estão valorizando produtos com rastreabilidade, sustentabilidade e maior nível de processamento. O Brasil tem matéria-prima, tecnologia e escala. O que falta é acelerar esse movimento para não ficar preso ao papel de exportador de grãos”, afirma.

Para o produtor, o avanço do processamento tem impacto direto na comercialização. A maior demanda da indústria doméstica amplia opções de venda, reduz a dependência de portos e cria um ambiente mais competitivo na formação de preços. Em um cenário de margens pressionadas, essa diversificação pode fazer diferença no resultado final.

O recorde projetado pela Abiove, portanto, vai além da safra. Ele indica uma transição gradual do agro brasileiro — de fornecedor de commodities para um sistema produtivo mais integrado, com maior capacidade de capturar valor dentro da própria porteira.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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