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Comissão aprova sete candidatos ao TCU; votação secreta no plenário ocorre nesta terça-feira
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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (13), os nomes de sete candidatos à indicação da Câmara dos Deputados para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A escolha final será feita pelo Plenário da Casa na tarde desta terça-feira (13) em votação secreta. O candidato mais votado será encaminhado para sabatina e votação no Senado Federal.
Concorrem à vaga, aberta com a aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz, os deputados Danilo Forte (PP-CE), Hugo Leal (PSD-RJ), Elmar Nascimento (União-BA), Gilson Daniel (Pode-ES), Odair Cunha (PT-MG), Soraya Santos (PL-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP). A indicação Odair Cunha reúne apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de uma coalizão formada por MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB e Republicanos.
Em parecer sobre as indicações, o relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), afirmou que todos os candidatos cumprem os requisitos legais, como conhecimento técnico e reputação ilibada.
Os candidatos foram questionados por diversos deputados sobre transparência orçamentária, posicionamento sobre o chamado “orçamento secreto” e o cumprimento do teto remuneratório no cargo.
Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) questionou se indicaram recursos por meio do chamado “orçamento secreto” e se se declarariam impedidos de julgar as emendas no TCU.
“Vai se declarar impedido se tiver em julgamento?”, disse.
Já a deputada Coronel Fernanda fez críticas diretas ao deputado Odair Cunha, questionando a ausência da assinatura do parlamentar em CPMIs e sua ligação com movimentos sociais.
Em resposta, Cunha afirmou que a legislação recente já ampliou a transparência das emendas parlamentares e rejeitou a criminalização da indicação desses recursos. Ele defendeu fiscalização rigorosa de fundos privados, a regulamentação nacional do teto salarial e garantiu que deixará a atuação partidária para exercer função técnica no tribunal.
“Vou atuar como juiz, sem ser advogado de defesa ou de acusação de ninguém”, disse.
Danilo Forte disse que sempre defendeu transparência e que, apesar de críticas ao modelo, indicou emendas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para não prejudicar municípios. Ele propôs mudanças no modelo de distribuição de emendas, defendeu auditorias em fundos e programas federais e garantiu que não julgará recursos de sua autoria.
“Onde tem dinheiro público, tem que ter transparência e fiscalização”, afirmou.
Hugo Leal destacou que, quando foi relator do orçamento, criou mecanismos para dar mais transparência às emendas. Ele destacou o papel preventivo do tribunal.
“É pior buscar a corrupção depois do que evitar que ela ocorra”, disse. Ele criticou o uso de fundos privados como forma de contornar o orçamento e se comprometeu com o cumprimento do teto salarial.
Elmar Nascimento rejeitou o termo “orçamento secreto” e afirmou que as emendas são públicas e registradas oficialmente.
“O que menos estarei focado é em punir alguém, e sim em prevenir”, declarou. Ele sustentou que a prioridade deve ser prevenir irregularidades e preservar a presunção de inocência dos gestores públicos.
Gilson Daniel afirmou não ter utilizado emendas RP9, que não permitiam saber o autor, e disse que suas indicações seguem critérios técnicos.
“Quero contribuir com uma gestão eficiente, baseada no diálogo”, afirmou. Ele se comprometeu com o abate-teto, com impedimento em casos próprios e defendeu o uso de inteligência artificial para aprimorar a fiscalização.
Soraya Santos defendeu as emendas como instrumento de desenvolvimento regional. Ela propôs integração de dados e uso de tecnologia para evitar sobreposição de fiscalizações e afirmou não ver impedimento para julgar processos. A deputada defende que o Tribunal avalie se o recurso está realmente chegando ao destino. “O verdadeiro controle não é cortar gastos, mas gastar melhor”, disse.
Adriana Ventura criticou a falta de transparência nas emendas e disse que nunca indicou recursos nesse modelo. Ela classificou o uso de fundos privados como irregular, defendeu auditorias em programas federais e se comprometeu com o teto salarial.
“O dinheiro público precisa ser fiscalizado, não interessa de onde venha”, afirmou.
O TCU é formado por nove ministros — seis indicados pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República — e tem, entre as atribuições, analisar as contas do governo federal e fiscalizar a aplicação de recursos públicos.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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