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Aumento de imposto sobre produtos médicos prejudica hospitais e pacientes, dizem especialistas

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Especialistas ouvidos pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados afirmaram, nesta terça-feira (14), que as novas regras de impostos sobre produtos médicos elevam o preço do atendimento e prejudicam hospitais e pacientes.

Segundo os debatedores, a Resolução 852/26, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, aumentou o imposto sobre itens básicos e equipamentos de saúde, o que encarece os custos tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada.

Editada em fevereiro deste ano, a Resolução aumenta as alíquotas do Imposto de Importação de máquinas, equipamentos e produtos de informática e telecomunicações. A medida afeta a área da saúde porque inclui equipamentos e componentes usados por hospitais, clínicas e laboratórios.

O maior impacto deve ocorrer sobre produtos importados mais tecnológicos, como os usados em diagnóstico por imagem, esterilização e climatização hospitalar. 

Para o representante da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed), Felipe Contrera Novaes, o setor não deve ser utilizado como ferramenta de arrecadação tributária. “Não faz sentido você ter o aumento do imposto de importação para aquilo que sabidamente você não produz no país”, reforçou.

Impactos no SUS
O consultor jurídico da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Renato Nunes, explicou que o aumento de gastos chega ao SUS por meio dos hospitais filantrópicos. Essas entidades compram materiais de revendedores nacionais que pagam o tributo, o que eleva o custo final.

“Isso se torna custo e acaba impactando diretamente o SUS, dado o papel relevante dessas entidades”, afirmou Nunes, ressaltando que o cenário resulta na oneração do serviço para a população.

Custo operacional e transparência
O diretor executivo da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Genildo Lins, estimou que laboratórios e hospitais terão gastos até 11% maiores. Ele criticou a falta de diálogo antes da publicação da norma. “O problema da resolução foi o processo: não houve audiência pública, as entidades não foram ouvidas e não houve análise de impacto regulatório”, pontuou.

Já o vice-presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Graccho Alvim Neto, disse que a mudança atinge principalmente unidades de pequeno e médio porte, o que pode causar demora em exames e cirurgias. Ele reforçou que a carga tributária não fica restrita à indústria, atingindo também o paciente e gerando uma “insegurança jurídica” que dificulta investimentos na área.

Acesso à tecnologia
O deputado Pedro Westphalen (PP-RS), autor do requerimento para a audiência, informou que solicitou uma reunião com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, para apresentar os problemas causados pela medida.

“O que estamos discutindo não é apenas uma questão tarifária ou de balança comercial; estamos discutindo o acesso da população brasileira à tecnologia de ponta na saúde”, defendeu o parlamentar.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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