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Comissão aprova projeto que prevê formação anual de brigadistas em escolas e creches

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a capacitação dos professores e dos funcionários de escolas e creches em noções de primeiros socorros e para atuar como brigadistas voluntários. A proposta também exige plano de abandono da edificação e simulações semestrais de evacuação.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), para o Projeto de Lei 6224/23, do deputado Antonio Andrade (PSDB-TO). Pela proposta original, a capacitação dos alunos também seria obrigatória.

“O espaço escolar deve ser, antes de mais nada, um espaço seguro e preparado para o cuidado”, afirmou Fernanda Melchionna. “Mas a participação discente em atividades de segurança deve ser incentivada, não imposta”, declarou a relatora.

O substitutivo altera a Lei 13.722/18. Os cursos serão oferecidos anualmente nos estabelecimentos de educação básica e de recreação infantil. Escolas e creches deverão manter rota de fuga, planta de emergência e plano de contingência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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