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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Consultoras do Prêmio Innovare plantam mudas e conhecem floresta urbana do Fórum de Várzea Grande

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Um plantio simbólico marcou a visita das consultoras do Instituto Innovare Rúbia Salah Ayoub e Amira Fádia Ayoub à área de compensação ambiental do projeto CompensaJUD – instituído com apoio do Programa Verde Novo – localizada nos fundos do Fórum de Várzea Grande, nesta quinta-feira (23). As duas mudas de aroeira plantadas durante a atividade receberam placas com os nomes das consultoras e a identificação da 23ª edição do Prêmio Innovare.

A ação foi promovida pelo Programa Verde Novo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e contribui para a ampliação da floresta urbana em formação no local. O espaço reúne cerca de 1.500 mudas de espécies nativas e integra as ações do Judiciário voltadas à mitigação dos impactos das mudanças climáticas, à melhoria da qualidade do ar, redução da temperatura e promoção da educação ambiental.

O coordenador do pograma, Sérgio Savioli, explicou que o convite às consultoras surgiu durante a visita técnica realizada ao Verde Novo, quando elas demonstraram interesse em conhecer de perto as áreas recuperadas e participar de uma ação de plantio.

A consultora Rúbia Salah Ayoub afirmou que a experiência permitiu conhecer uma iniciativa que alia sustentabilidade, inovação e impacto social. “Foi uma satisfação participar dessa atividade. Em um momento em que enfrentamos os efeitos do desmatamento e das queimadas, principalmente em Mato Grosso, ver uma iniciativa que cria pequenas florestas dentro do ambiente urbano é inspirador. O Instituto Innovare reconhece boas práticas que transformam o sistema de Justiça, e o Verde Novo demonstra que também é possível transformar a relação das pessoas com o meio ambiente.”

Já a consultora Amira Fádia Ayoub destacou que a ação revelou uma dimensão do Judiciário que vai além da prestação jurisdicional. “Estamos acostumados a enxergar o Judiciário na sua atuação tradicional. Aqui vimos uma instituição preocupada com o impacto que gera para a sociedade e para as futuras gerações. Esse plantio representa um legado que estamos construindo hoje para colher no futuro. É uma atuação que faz diferença para toda a comunidade.”

A assessora Administrativa do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Elaine Almeida ressaltou que o projeto também tem caráter educativo e busca aproximar a população das ações de preservação ambiental. “Queremos que as pessoas conheçam a importância da arborização urbana. O CompensaJUD cumpre sua função de compensação ambiental, mas também promove educação ambiental, mostrando que cada cidadão pode contribuir para uma cidade mais verde e sustentável.”

Criado em 2017, o Programa Verde Novo já utilizou mais de 269 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado em distribuições e plantios, tornando-se uma das principais iniciativas socioambientais do Poder Judiciário de Mato Grosso e é uma das práticas avaliadas na 23ª edição do Prêmio Innovare.

Leia também: Consultoras do Prêmio Innovare avaliamprojetos do TJMT selecionados para a premiação

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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