Mato Grosso
Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT
Mato Grosso
Resumo:
- O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.
- Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.
A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.
Informação clara
De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.
O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.
Multa mantida
A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.
Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.
Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Copa do Judiciário ganha ranking exclusivo de figurinhas Legend
A Copa do Judiciário conta com mais uma novidade: um ranking de figurinhas Legends. Agora magistrados e servidores do Primeiro Grau podem acompanhar no Painel de Coleção quais unidades mais conquistaram as versões especiais das figurinhas e qual sua classificação dentro de seus respectivos grupos.As figurinhas Legends são obtidas quando a unidade supera o índice mínimo estabelecido para cada indicador. Cada figurinha possui faixas de desempenho e, quanto maior o percentual alcançado em relação à meta, maior a possibilidade de conquistar sua versão especial.
Entre as 286 unidades participantes da Copa do Judiciário, duas se destacam por terem alcançado a maior quantidade de figurinhas Legend até o momento: o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis e a Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte. Ambas conquistaram 36 Legends cada e lideram seus grupos respectivamente, Juizados Especiais e Varas Únicas.
Inspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.
Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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