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Câmara pode votar nesta terça projetos sobre crimes sexuais, fertilizantes e transporte público

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (12), projetos que endurecem a legislação contra crimes sexuais, inclusive os cometidos com uso de inteligência artificial (IA) contra crianças e adolescentes. A sessão está marcada para as 13h55.

Está na pauta o PL 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que cria medidas de enfrentamento a crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes praticados na internet com uso de IA e outros recursos tecnológicos. A relatora é a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Os parlamentares também podem analisar o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que determina penas restritivas de direitos a condenados por crimes de pedofilia. O relator é o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).

Outro item é o PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta pena prevista no Código Penal Militar para crime sexual contra vulnerável quando houver lesão grave. A relatora é a deputada Camila Jara (PT-MS).

Fertilizantes
Na área econômica, está em pauta o PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

A iniciativa concede benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento. O relator é o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).

Transporte
A pauta inclui ainda o PL 3278/21, do Senado, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera normas de mobilidade urbana.

A proposta cria uma rede única e integrada de transporte público coletivo, envolvendo União, estados e municípios. O relator é o deputado José Priante (MDB-PA).

Outras propostas
Veja outros itens que estão na pauta:

– PL 1054/19, do Senado, que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal em concursos públicos da administração pública direta e indireta. A relatora é a deputada Julia Zanatta (PL-SC).

–  PL 3240/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que proíbe sigilo sobre informações relativas a gastos da administração pública federal em hipóteses especificadas. O relator é o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

– PLP 158/25, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que trata da idade para aposentadoria do empregado público, regulamentando dispositivo da Constituição.

PL 2978/23, do Senado, que busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).

– PLP 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria regime especial de tributação para associações desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

PL 2766/21, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a dez mil vezes o salário mínimo nacional. O relator é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

– PL 5878/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que cria a Rota Turística Religiosa do Cariri, envolvendo Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri. A relatora é a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Pedido de urgência
Os deputados podem analisar ainda pedido de urgência para o PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e outros parlamentares, que busca impedir que órgãos federais publiquem regras sobre manejo, criação, cultivo, transporte, licenciamento, crédito ou biossegurança de espécies produtivas sem consulta prévia ao setor agrícola.

Da Redação – MO

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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