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Plenário rejeita recurso do PT e aprova mudança no Código Florestal

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A Câmara dos Deputados rejeitou recurso e aprovou o envio ao Senado do Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive a Mata Atlântica ao anular a aplicação de normas específicas para este bioma.

O recurso apresentado pelo PT e deputados de outros partidos pedia a votação no Plenário do projeto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), aprovado com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Lucas Redecker (PSD-RS).

Segundo o texto, a regularização pode abranger ocupações anteriores ao Código Florestal mesmo em se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de áreas de uso restrito, não se aplicando regras conflitantes contidas em outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).

Com isso, devido à realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, poderá ser dispensada a autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado) independentemente das exceções previstas atualmente.

Enquanto no Código Florestal a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção em áreas passíveis de uso alternativo do solo depende da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras, na lei da Mata Atlântica isso é proibido.

Mudança de uso
Depois de o imóvel rural cumprir as normas para regularização previstas no Código Florestal, mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, ele será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito), permitindo a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como agricultura.

Campos gerais
Inicialmente, o projeto tratava apenas da autorização para uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, predominantes na região Sul do país.

Durante a tramitação na CCJ, Redecker incluiu também os campos gerais e os campos nativos de todo o país e não apenas da Mata Atlântica, abrangendo ainda o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.

Esses campos têm formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, mas também são relevantes na proteção de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.

Ao mudar o Código, o texto considera que essas áreas serão consideradas área rural consolidada preexistentes a 22 de julho de 2008, conforme permissão dada pelo código, mesmo que a atividade agrossilvipastoril não tenha implicado a conversão da vegetação nativa.

Ao fazer esse enquadramento, a área rural consolidada contará com regras diferenciadas de regularização.

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Nilto Tatto: projeto original foi “completamente deturpado”

Debates
O autor da proposta, deputado Alceu Moreira, afirmou que os campos de altitude são antropizadas (modificado pela ação humana) desde 1740 e não podem ser considerados vegetação nativa. “Se tiver o gado no campo e, por acaso nascer uma espécie nativa no meio do pasto, eles não permitem mais a utilização do campo, inclusive restringem a criação de gado. É um prejuízo criminoso”, defendeu. Segundo ele, a crítica ao texto é “crendice ideológica” pois não há previsão de autorização de corte de árvores no projeto.

Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o projeto original foi “completamente deturpado”, aumentando a possibilidade de desmatamento e uso para o agronegócio de áreas não florestais na Amazônia, no cerrado, no Pantanal e na Mata Atlântica.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a questão ambiental, o detalhamento de cada área e território afetados têm de ser levado em consideração. “Possamos trazer [o projeto] para a deliberação do Plenário com mais atenção, senão o trator passa, a motosserra passa”, disse. O pedido para a proposta ser analisada pelo Plenário foi feito pela federação Psol-Rede.

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Retrospectiva: Câmara aprovou propostas de combate à violência contra a mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, um conjunto de propostas que reforçam o combate à violência contra a mulher, com medidas voltadas à prevenção, ao atendimento das vítimas e à punição de agressores.

Entre os principais destaques estão a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e de um protocolo unificado de atendimento às vítimas de estupro.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Sistema nacional de enfrentamento
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o texto foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e prevê colaboração integrada entre o Ministério das Mulheres e os entes federativos.

O texto também permite que estados participantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) direcionem parte dos recursos vinculados a investimentos para ações do sistema.

O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos.

Gil Ferreira/Agência CNJ

Delegacias deverão registrar a ocorrência e encaminhar vítima a unidade de saúde

 Atendimento a vítimas de estupro
Com a aprovação do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a Câmara defendeu a criação de um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A proposta está em análise no Senado.

Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto define procedimentos para preservar provas, garantir o encaminhamento da vítima entre os serviços de saúde e segurança pública e evitar a revitimização durante o atendimento.

Programa “Antes que aconteça”
A Câmara aprovou também proposta que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e dar mais efetividade às medidas protetivas.

Convertido na Lei 15.398/26, o Projeto de Lei 6674/25, do Senado, foi relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA) e prevê:

  • campanhas educativas;
  • capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança, educação, Justiça e assistência social;
  • monitoramento eletrônico de agressores;
  • atendimento itinerante em regiões de difícil acesso; e
  • programas de reeducação de autores de violência.

Akira Onume/Governo do Pará

Delegado poderá instalar tornozeleira em agressor de mulher em cidades sem juiz

Tornozeleira obrigatória
Outra medida aprovada pelos deputados e transformada em lei determina que o juiz poderá exigir o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver risco à mulher em situação de violência doméstica.

A regra consta do Projeto de Lei 2942/24, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), convertido na Lei 15.383/26.

Segundo o texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), a medida também poderá ser aplicada pelo delegado em cidades que não têm juiz no local. Nesses casos, a decisão precisará ser confirmada pelo magistrado.

A norma também amplia a punição para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico e garante à vítima dispositivo de alerta sobre eventual aproximação do agressor.

Homicídio vicário
O homicídio vicário ocorre quando uma pessoa é assassinada para causar sofrimento psicológico à mulher, geralmente filhos ou outros familiares, no contexto da violência doméstica e familiar.

Esse crime foi incluído no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, graças a uma proposta aprovada pela Câmara.

De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e convertido na Lei 15.384/26.

O crime será considerado homicídio vicário quando for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
  • contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além do aumento das penas, esse crime passa a ser considerado hediondo.

Depositphotos

Lei aumentou penas para lesão corporal praticadas contra mulher por razões do sexo feminino

Lesão corporal
Com a aprovação do Projeto de Lei 3662/25, a Câmara dos Deputados apoiou o aumento das penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino (quando envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher).

A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (MG), o texto, relatado pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Assistência jurídica
Outro destaque do primeiro semestre foi a aprovação do Projeto de Lei 6415/25, que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência.

A proposta foi enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos, o texto, relatado pela deputada Greyce Elias (PL-MG), prevê que essa assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

A assistência poderá ser prestada, de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar, por vários órgãos, como:

  • defensorias públicas;
  • ministérios públicos;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos; e
  • núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB.

Depositphotos

Preso em regime aberto que continuar ameaçando a vítima pode ir para o RDD

Regime diferenciado
Outro projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para combater a violência contra a mulher prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso que ameace ou volte a praticar violência contra a vítima ou seus familiares.

No RDD, o preso cumpre a pena em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência, fiscalizada.

O Projeto de Lei 2083/22, do Senado, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro e transformado na Lei 15.410/26.

Spray de pimenta
Por fim, aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres.

O texto estabelece regras para comercialização, utilização e penalidades em caso de uso indevido.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT) e exige que o produto seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres.

Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

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