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Girão critica condenação de casal por homeschooling e cobra votação de projeto

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O senador Eduardo Girão criticou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), a condenação de um casal de São Paulo por prática de ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. Segundo o parlamentar, a decisão da 2ª Vara Criminal de Jales (SP) condenou os pais a 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto por abandono intelectual. Para Girão, o caso representa perseguição às famílias que optam pela educação domiciliar.

De acordo com o senador, as filhas do casal recebem acompanhamento pedagógico e estudam disciplinas como português, matemática, história, geografia e ciências, além de inglês, latim e música. Ele argumentou que não haveria omissão por parte dos pais e criticou a fundamentação da sentença. Girão afirmou que o magistrado responsável pelo caso, Júnior da Luz Miranda, extrapolou os limites da atuação judicial e desrespeitou garantias previstas na Constituição e em acordos internacionais assinados pelo Brasil. Ele informou ainda que encaminhou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a conduta do juiz.

— Trata-se de uma gritante perversão do direito penal. Há sinais claros de patrulhamento ideológico, viés militante e dirigismo cultural disfarçado de fundamentação jurídica. O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. O artigo 12, parágrafo 4, desse tratado internacional diz o seguinte: Os pais têm direito de garantir a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções.

Girão também defendeu a regulamentação do ensino domiciliar e cobrou a votação, no Senado, do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados sobre o tema. Segundo ele, a educação domiciliar pode ser uma alternativa para crianças com dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais ou vítimas de bullying.

— Defender o homeschooling não significa, absolutamente, atacar a escola tradicional: significa reconhecer que nenhuma sociedade livre pode impor um único modelo educacional para todas as famílias e para todas as crianças. Educação de qualidade não é tratar todos de formas idênticas, é garantir que cada criança tenha condições reais de aprender, desenvolver seus talentos e preservar a sua dignidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Experiência em Comodoro inspira debate sobre criação de banco de boas práticas na educação prisional

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Foto horizontal que mostra uma mulher privada de liberdade sentada em uma sala de aula, lendo o livro A experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Comodoro, apresentada durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Secretarias de Estado de Educação e Justiça , despertou reflexões sobre a importância de ampliar o compartilhamento de iniciativas exitosas entre as unidades prisionais do estado.

Com o tema “Letras que Libertam: Educação e Leitura no Sistema Prisional”, a professora e facilitadora Luana Pâmela Cordeiro de Sousa Belmont apresentou na tarde desta quarta-feira (3) os resultados do trabalho de alfabetização e incentivo à leitura realizado junto às pessoas privadas de liberdade da unidade de Comodoro, evidenciando o potencial transformador da educação no processo de ressocialização.

Durante sua exposição, a educadora relatou que decidiu atuar de forma mais intensiva na alfabetização após constatar que alguns custodiados não sabiam sequer assinar o próprio nome.

“Fiquei incomodada com o fato de algumas pessoas não saberem nem assinar o nome. Muitas vezes existe a ideia de que o sistema prisional não é um espaço para adquirir conhecimento, mas encontrei pessoas com muita vontade de aprender. Elas queriam escrever o próprio nome, os nomes dos filhos e participar dos projetos de remição pela leitura”, contou.

Atualmente, cerca de 120 pessoas privadas de liberdade participam das atividades de remição pela leitura na unidade prisional. Paralelamente, dez estudantes integram as turmas de alfabetização, organizadas de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem.

Segundo a professora, o trabalho é desenvolvido com metodologias adaptadas à realidade dos alunos e busca fortalecer não apenas a alfabetização, mas também a autonomia e a autoestima dos participantes.

“Eu sempre digo que é impossível alguém passar pelas aulas sem aprender pelo menos o básico. Quero que saiam dali com condições de buscar uma oportunidade de trabalho, conversar com os filhos e ter mais independência. Trabalhamos a partir da realidade deles, do próprio nome, das experiências que carregam”, explicou.

A apresentação evidenciou o impacto positivo das ações educacionais desenvolvidas dentro do sistema prisional e suscitou discussões entre os participantes sobre a possibilidade de reunir experiências exitosas em um banco de boas práticas. A iniciativa permitiria registrar, compartilhar e difundir projetos que vêm apresentando resultados positivos em diferentes unidades prisionais de Mato Grosso, fortalecendo as políticas de educação e ressocialização.

Para Luana, independentemente do contexto em que esteja inserida, a educação continua sendo uma das mais importantes ferramentas de transformação social.

“A educação é um instrumento poderoso. Ela cria oportunidades, amplia horizontes e permite que as pessoas construam novas perspectivas para suas vidas”, afirmou.

A III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena é realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT, em parceria com a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja) da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP) da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). O evento é coordenado pelo juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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