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Prefeitura de Cuiabá quita dívida histórica de R$ 40 milhões com transporte coletivo

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A Prefeitura de Cuiabá concluiu no próximo mês de julho o acordo com as empresas do transporte coletivo urbano para garantir o pagamento de uma dívida histórica de aproximadamente R$ 40 milhões deixada pela gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro. O entendimento foi mediado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e evitou a paralisação dos serviços na capital, no ano de 2025.

O pacto previa o parcelamento dos valores devidos e a continuidade dos pagamentos iniciados ainda em abril deste de 2025. A última parcela do acordo firmado pela atual gestão do prefeito Abilio Brunini está prevista para julho, encerrando o cronograma de quitação da dívida acumulada ao longo dos últimos anos.

Apesar do avanço nas negociações e da regularização dos pagamentos, uma das empresas concessionárias do sistema ingressou recentemente com pedido de recuperação judicial, alegando dificuldades financeiras.

Diante do cenário, a Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá, a Cuiabá Regula, solicitou garantias à empresa para assegurar que a situação financeira não comprometa a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços de transporte público na capital.

Mesa Técnica

À época foi descartada a possibilidade de apreensão de ônibus e interrupção do transporte coletivo, medida que vinha sendo cogitada pelas concessionárias em razão da inadimplência do município. As empresas alegavam dificuldades financeiras para manter a operação do sistema. Durante a reunião de mediação, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que a atuação do órgão teve como principal objetivo assegurar a continuidade do serviço público sem comprometer a capacidade financeira da prefeitura.

Representando a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU), o advogado Ussiel Tavares ressaltou que o acordo evita o avanço do conflito para a esfera judicial e garante maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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