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Cejuscs de Cuiabá recebem acadêmicos do IFMT em visita técnica

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Grupo de pessoas reunidas em um ambiente interno posa sorrindo para foto ao lado de um banner azul do CEJUSC. Alguns estão em pé e duas mulheres estão agachadas à frente.Os gestores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cuiabá e do Cejusc Virtual Empresarial receberam na segunda-feira (25) dez acadêmicos do curso superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) – Campus Várzea Grande, para uma visita técnica. A atividade integrou a disciplina de Negociação e Arbitragem, ministrada pela professora Hellen Caroline Ordones Nery Bucair.

A visita ocorre num momento simbólico para os métodos consensuais de resolução de conflitos no país. Em 2026, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) completa 30 anos, consolidada como um dos principais instrumentos para estimular soluções mais rápidas, eficientes e menos burocráticas para conflitos no Brasil.

Os estudantes foram recepcionados pela gestora Ana Maria Locatelli, do Cejusc de Cuiabá, e pelo gestor Marcos Vinícius Marini Kozan, do Cejusc Virtual Empresarial. Durante a visita, os acadêmicos conheceram aspectos relacionados à Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerada um marco na política judiciária de tratamento adequado de litígios.

A programação abordou a importância e as vantagens da conciliação, da mediação e da arbitragem, além do funcionamento do Cejusc e dos serviços oferecidos à população. Os participantes também visitaram as instalações da unidade da capital e conheceram iniciativas como a Oficina de Parentalidade, o programa Pai Presente e o setor de cidadania do Cejusc.

O gestor do Cejusc Empresarial, Marcos Kozan destacou a relevância da aproximação entre a instituição e a comunidade acadêmica. “Não é muito comum recebermos visitas de turmas. Penso que é importante para divulgar à sociedade os serviços que são oferecidos à população, possibilitando resolver conflitos de forma pré-processual, como uma maneira de incentivar a desjudicialização”, afirmou.

A professora Hellen Caroline Ordones Nery Bucair ressaltou a receptividade da equipe e a importância da experiência prática na formação dos estudantes. De acordo com a docente, a mediação vai além do ambiente jurídico e está presente nas relações cotidianas e profissionais.

“A mediação oferece um leque enorme de oportunidades. O tempo inteiro fazemos negociação e, a partir dela, mediamos situações e conflitos. Isso acontece na vida pessoal e também será fundamental na atuação profissional deles como gestores públicos, especialmente na administração de equipes e na resolução de conflitos internos”, explicou.

A professora também destacou a importância da união entre teoria e prática no processo de aprendizagem. “O conhecimento apenas teórico acaba se perdendo com o tempo. Não porque os livros não sejam importantes, mas porque, sem vivenciar os aspectos práticos, o aprendizado tende a ser esquecido. Aliar teoria e prática é essencial para consolidar o conhecimento”, concluiu.

A turma também visitou, na semana passada, uma Câmara Privada de Mediação. As câmaras privadas trabalham em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para desafogar o judiciário e promover acordos céleres.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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