Polícia Federal
Câmara aprova permissão para comunidades terapêuticas acolherem crianças e adolescentes
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o Projeto de Lei 1822/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), segundo o qual as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória, exceto se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuará no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Equipe técnica
As instituições terapêuticas que realizarem esse tipo de acolhimento deverão, conforme regulamento, dispor de:
- equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social;
- estrutura física com aspecto residencial e familiar, dotada de áreas de lazer, esportes, espaços culturais e recreativos; e
- salas de aula destinadas à promoção da continuidade o ensino e estudos básicos, bem como espaços para cursos de iniciação profissionalizante.
Separação de adultos
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Se não houver separação nesses espaços físicos, a presença de pais, responsáveis ou monitores serão obrigatória para garantir a integridade dos acolhidos.
Modalidades atuais
As mudanças são feitas na lei sobre combate às drogas (Lei 11.343/06), que já prevê as modalidades de internação voluntária e involuntária.
O texto aprovado cria dois novos tipos: a assistida e a voluntária. Apesar de o relator manter as previsões atuais de internação voluntária e involuntária, esses novos tipos têm diferenciações, inclusive sem especificação de tempo máximo de permanência.
No caso da internação assistida, ela deve ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A diferença em relação à hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Voluntária
O segundo tipo de tratamento é chamado pelo texto de voluntário, devendo ocorrer a pedido dos pais ou responsáveis legais ou, na ausência destes, por solicitação de “autoridade administrativa competente”. O laudo médico deverá atestar a necessidade do tratamento ou “o risco à integridade física do adolescente”, com avaliação multiprofissional e indicação de atendimento em centros de atenção psicossocial.
Essa modalidade se assemelha à existente atualmente com o nome de involuntária, por não precisar da anuência do adolescente.
No entanto, hoje a lei exige a avaliação do tipo de droga e o apontamento da impossibilidade de outras alternativas terapêuticas, além de tempo máximo de 90 dias.
Informação
O substitutivo altera ainda as autoridades que devem ser informadas das internações e altas. Em vez do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, esses fatos deverão ser informados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.
Medida excepcional
O relator, deputado Dr. Fernando Máximo, afirmou que a internação é uma medida excepcional, a ser adotada apenas quando outros recursos, além dos hospitalares, forem insuficientes. “A proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma, ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais, inclusive com a exigência de laudo médico fundamentado e, quando cabível, de apreciação judicial”, disse.
Para Fernando Máximo, a proposta aperfeiçoa tanto a questão da internação de adolescentes em situação de risco como cria modalidade específica de acolhimento em comunidade terapêutica voltada para crianças e adolescentes. “A internação como intervenção excepcional de maior intensidade, e o acolhimento conjunto como estratégia de cuidado que tem por sujeito direto a criança ou o adolescente em tratamento, com a presença da família como elemento de suporte e proteção”, afirmou.
Segundo o relator, o acolhimento conjunto reforça a centralidade da família no processo terapêutico e da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e destinatários da intervenção. “A opção pelo período parcial impede que o acolhimento interfira indevidamente na frequência à educação básica e nas demais atividades essenciais ao desenvolvimento, garantindo que o tratamento seja compatível com a continuidade da vida escolar e social da criança ou do adolescente.”
Máximo afirmou que muitas vezes jovens adictos às drogas não têm capacidade de tomar decisão por conta própria e os pais e responsáveis precisam de autorizar para internar os filhos em clínicas para dependentes químicos, em comunidades terapêuticas, onde vão poder ser cuidados e, muitas das vezes, saírem de lá recuperados.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Uczai: combate à dependência deve ser ampliar políticas públicas de assistência social
Críticas ao projeto
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), defendeu que o foco no combate à dependência deve ser ampliar as políticas públicas de assistência social. “Se nós vamos ampliar de R$ 2,6 bilhões para, depois de 4 anos, R$ 19,6 bilhões, é justamente para fazer política pública, fortalecer o Sistema Único de Assistência Social e enfrentar com profissionalismo, que demanda a complexidade de pessoas com dependência”, afirmou.
Em abril a Câmara aprovou Proposta de Emenda à Constituição que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos.
O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, reforçou a necessidade de internação compulsória em casos extremos. “O cidadão que está na fissura, naquele momento em que ele está dominado pela droga, não é senhor da vontade dele ele. Ele não sabe nem o que está fazendo muitas vezes. Aí é preciso interná-lo mesmo que ele diga que não quer, para que possa haver um período de tratamento químico para que a vontade dele se restabeleça”, disse.
Porém, para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (RJ), o projeto abre para um tipo de política de saúde mental e atendimento para pacientes sob uso abusivo de drogas contrária à legislação e que vai caminhar e apontar no sentido da internação compulsória, da internação involuntária.
“Não se implementa a política que deveria se implementar nos CAPS e nos CAPS AD, no atendimento dos consultórios de rua, na política para o uso abusivo de drogas, cria-se um pânico moral e se resolve com uma saída punitivista, internatória, a fim de recuperar a lógica manicomial, que a gente varreu da saúde mental”, criticou.
O autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório, disse que não é possível comparar as comunidades terapêuticas de atendimento a pessoas adictas a drogas com manicômios. ” Manicômio é uma coisa, mas a comunidade terapêutica está lá com pessoas preparadas.”
Segundo ele, atualmente há uma “pandemia” de usuários de drogas e a legislação não consegue atender. “O que não é justo é eles [jovens] ficarem na rua se drogando em troca de uma lei como o ECA, que tem 40 anos. O ECA, 40 anos atrás, não previa esse número de menores se drogando”, afirmou Sargento Isidório.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Polícia Federal
Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária para entidades religiosas
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.
A PEC 5/23 será enviada ao Senado e tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), essa imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.
Essa imunidade dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.
Reforma tributária
Com a reforma tributária, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O primeiro é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Já o segundo é federal e substitui o PIS/Cofins.
Também a partir da reforma, será criado um sistema de compensação da carga tributária para famílias de baixa renda, com devolução de 20% desses tributos incidentes na maior parte dos produtos e de 100% em outros (água, luz e gás, p. ex.). Isso foi necessário devido ao aumento da alíquota geral provocado por vários tipos de isenções e reduções para setores específicos.
Com essa separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais, os defensores da proposta querem aproveitar o uso do mecanismo para estender a imunidade de templos a esses tributos incidentes no consumo, considerando o consumidor final como contribuinte de fato, pois esse encargo é repassado ao preço.
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Fernando Máximo: Congresso reconhece o papel civilizatório das igrejas
Debates
O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou que uma “distorção interpretativa” faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra de bem ou serviço, fica “insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas ‘preço’ e não ‘tributo’”, afirmou Máximo.
Segundo Máximo, há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. “Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio”, disse o relator.
O Congresso reconhece o papel civilizatório, social e educacional insubstituível que as igrejas, comunidades terapêuticas, creches, asilos e santuários desempenham no Brasil ao estender a imunidade para a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento dessas estruturas, de acordo com Máximo.
“Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras”,disse.
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que já há três leis e a Constituição que deixam claro o apoio à isenção tributária, à imunidade tributária. “Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária. Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?”, questionou.
O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella, disse que, na prática, não existe imunidade tributária para igrejas para o consumo, mas sim para renda e patrimônio. “[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática. Não é nenhuma benfeitoria para as igrejas. É o que a Constituição prevê: imunidade. Já existe sobre a renda, já existe sobre o patrimônio, e agora vamos corrigir, sobre o quê? Sobre o consumo”, disse.
Aumento de alíquota
Uczai disse que a mudança irá ampliar a alíquota-padrão dos impostos para todos os cidadãos em 0,5%. “Nós tivemos um esforço grande para aprovar a isenção da carne, que representava 0,3% do índice de referência. E, agora, querem aprovar algo que vai representar 0,5%”, afirmou. A alíquota-padrão, que será estabelecida em norma, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.
A reforma tributária prevê que o Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030. Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, afirmou que é uma falácia falar que haverá uma arrecadação muito pequena ou que vai prejudicar o Brasil. “Quando a Igreja serve, ela também dá ao Brasil uma diminuição dos problemas e, praticamente, a custo zero para o erário público”, disse.
Ele usou como justificativa as obras sociais e pastorais da Igreja Católica no Brasil: cerca de 500 milhões de atendimentos sociais, alcançando aproximadamente 39,2 milhões de pessoas e 11,8 milhões de famílias no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) citados por Borges.
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Crivella: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática
Cashback
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a proposta vai viabilizar um mecanismo de cashback para as igrejas. A lógica seria parecida com o modelo estabelecido pela reforma tributária para beneficiar famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
“Nós estamos ampliando o instituto da imunidade tributária muito além do que ele deveria existir. E o debate não é se deve ou não deve cobrar impostos, mas se o instituto está correto”, afirmou. Para Motta, comunidades terapêuticas não deveriam ter imunidade tributária por não serem a atividade fim de uma entidade religiosa, ou seja, lugar e o espaço onde se manifestam a fé e o culto. “Se o CAPs do lado deles comprar a cama, vai pagar imposto. Aí não é bitributação?”, questionou, ao criticar o cashback para entidades como comunidades terapêuticas.
Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é um reconhecimento que todas as religiões trazem altas contribuições sociais ao país. “Qual é o mal que as religiões fazem a este país? Qual é o mal? Ao contrário, só trazem contribuições sociais. As igrejas, todas elas, têm instituições filantrópicas para cuidar de idosos, de crianças, para recuperar dependentes químicos”, afirmou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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