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TJMT eterniza legado da desembargadora Maria Erotides com homenagem na galeria da Cemulher

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A solenidade de eternização da imagem fotográfica da desembargadora Maria Erotides Kneip na galeria de coordenadores da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cemulher-MT), assim como a fixação de uma placa na Ouvidoria da Mulher marcaram, na tarde desta quarta-feira (28 de março), uma emocionante solenidade de homenagem e despedida da magistrada no Tribunal de Justiça. O ato simbolizou o reconhecimento institucional ao legado construído pela desembargadora ao longo de 41 anos de magistratura, especialmente na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A cerimônia foi realizada na sede do TJMT e reuniu magistrados(as), servidores(as), integrantes da Cemulher, familiares e convidados(as). Maria Erotides se aposenta no próximo dia 4 de junho ao completar 75 anos.

A Ouvidoria da Mulher, criada em 2021 e conduzida pela desembargadora Maria Erotides tornou-se uma das principais estruturas de acolhimento e escuta dentro do Judiciário mato-grossense.

Em discurso emocionado, a magistrada afirmou que a atuação na Cemulher representa a fase mais significativa de sua trajetória profissional. “Se eu pudesse separar da minha vida profissional a melhor fase, eu separaria essa portinha aqui da Coordenadoria da Mulher. Porque nessa portinha a gente recebeu sofrimento de mulheres, dores, gritos, mortes de mulheres e crianças, mas estivemos juntos para ouvir, confortar, acolher e tratar. A porta mais sensível deste tribunal é essa. Eu posso chamar de Porta da Vida”, declarou.

Ao refletir sobre o encerramento da carreira, Maria Erotides afirmou deixar a magistratura com serenidade e gratidão. “Muito difícil encerrar aquilo em que a gente colocou vida, que a gente viveu com tanta intensidade quanto é o exercício da magistratura. Mas tudo fica muito mais fácil quando a gente está acompanhada e junta com irmãos, com irmãs, com amigos verdadeiros”, afirmou.

A desembargadora relembrou ainda a criação do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro, iniciativa apresentada ao Conselho Nacional de Justiça em 2018.

“Eu fiz uma proposição: vamos criar o Colégio de Coordenadores da Violência Contra a Mulher para unificar as ações dos tribunais de Justiça. Nós saímos daquela reunião com o Cocevid desenhado”, recordou.

Maria Erotides também destacou o avanço das redes municipais de enfrentamento à violência doméstica em Mato Grosso, implantadas durante sua gestão à frente da Cemulher-MT.

“Hoje encerramos com a centésima vigésima terceira rede de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Estado de Mato Grosso. Mais do que números, são vidas. São espaços de acolhimento, respeito e garantia de direitos”, pontuou.

A magistrada pediu, inclusive, a continuidade das políticas públicas desenvolvidas pela Cemulher-MT e pela Ouvidoria da Mulher.

“Essas duas salas são muito preciosas para a vida. Cuidem delas. Essa é uma causa de vida. E onde eu estiver, quero continuar ajudando as mulheres a conseguirem o respeito que merecem. Porque cada vez que uma mulher é morta, é um pedacinho de nós que morre também”, disse.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que a homenagem representa o reconhecimento do Judiciário a uma magistrada que transformou sensibilidade em política pública.

“A Cemulher lida com uma realidade que não permite automatismo. Há dias em que o trabalho exige técnica; em outros, exige paciência; e em muitos exige coragem de não tratar como rotina aquilo que para alguém pode ser o momento mais difícil da vida”, afirmou.

Segundo Zuquim, o legado deixado por Maria Erotides transcende as estruturas administrativas do Tribunal.

“Liderar uma causa assim não é apenas ocupar uma coordenação. É ajudar a manter o olhar atento mesmo quando os casos se repetem. O que desejamos registrar hoje é a marca de uma presença que ajudou muita gente a trabalhar com mais atenção, mais firmeza e também mais humanidade”, declarou.

Ao encerrar a homenagem, o presidente destacou que a trajetória da magistrada permanecerá viva dentro da instituição.

“Receba, em nome do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o nosso reconhecimento, o nosso respeito e a nossa sincera gratidão. E saiba que não é só a fotografia que vai ficar”, pontuou.

O desembargador Marcos Machado definiu Maria Erotides como uma das grandes construtoras do Judiciário mato-grossense.

“A desembargadora Maria Erotides é uma verdadeira construtora. Ela construiu relacionamentos, entendimentos, posturas e condutas. Ao longo dos anos, não mudou sua essência. Só houve melhora em tudo”, afirmou.

Marcos Machado ressaltou ainda a dimensão humana da magistrada ao longo da carreira. “O Tribunal vai sentir uma perda muito grande. Há pessoas que ao longo da carreira mudam, se tornam mais ou menos sensíveis. Na desembargadora Maria Erotides não houve variante. Sempre foi comprometida, produtiva e humana”, disse.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, membro da Cemulher e segunda vice-presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar, afirmou que a magistrada deixa um legado consolidado de políticas públicas permanentes em Mato Grosso.

“Hoje Mato Grosso possui 123 redes de enfrentamento à violência doméstica que atendem 142 municípios. Temos projetos nas escolas, capacitação de professores e ações permanentes de conscientização. Tudo isso foi investimento institucional da desembargadora Maria Erotides”, destacou.

Segundo a magistrada, Maria Erotides tornou-se referência nacional na pauta de defesa das mulheres. “Ela fundou o Colégio de Coordenadores da Violência Doméstica, que hoje tem assento no CNJ e no Ministério das Mulheres. É uma referência nacional na defesa das mulheres”, afirmou.

A assessora jurídica Laurair de Souza Grossi Ribeiro, que atua junto ao Núcleo de Atendimento – Espaço Thays Machado e integra a equipe da Cemulher-MT, também destacou o perfil acolhedor da desembargadora.

“A desembargadora é uma mãe para os servidores. É uma grande defensora das mulheres e sempre incentivou todos nós a atuar com mais amor para transformar essa realidade”, declarou.

Ao final da solenidade, Maria Erotides afirmou deixar a magistratura com sentimento de missão cumprida.

“Eu pensei que iria ficar triste, que iria chorar, mas estou feliz. Feliz porque consegui chegar até aqui pela misericórdia de Deus. E quero continuar ajudando. Essa é uma causa de vida”, concluiu.

Participaram da solenidade os desembargadores e desembargadoras Wesley Sanches Lacerda, Marilsen Andrade Addario, Rodrigo Roberto Curvo, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Clarice Claudino da Silva, Sergio Valério, José Luiz Leite Lindote, Gabriela Knaul Albuquerque, Juvenal Pereira, Deosdete Cruz Júnior e Helena Maria Bezerra Ramos, e a presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM), juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.

Fotos: Aldenor Camargo

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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