Cuiabá
Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal
Cuiabá
O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.
Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.
A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.
A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.
A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.
A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.
Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.
A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.
Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.
Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.
A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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