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Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4181/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria um parcelamento especial de débitos tributários para o setor de armas de fogo e munições.

A proposta beneficia empresas fabricantes, importadoras, exportadoras e de comércio e prevê descontos em juros, multas e encargos.

Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da situação em que se encontrem.

Para aderir ao programa, o beneficiário deverá pagar, pelo menos, 5% do valor total da dívida em até 5 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser quitado:

  • à vista, com desconto de 100% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; ou
  • parcelado em até 60 meses (5 anos), com redução de 80% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 2 mil para as demais. O projeto também prevê que as parcelas não serão acrescidas de juros da Selic. As empresas interessadas terão até o último dia do quarto mês após a publicação da lei para aderir ao programa.

O colegiado aprovou o projeto com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta pode contribuir para a estabilidade institucional e econômica de um segmento que opera sob regime regulatório específico e que integra a cadeia produtiva relacionada à segurança pública.

“Medidas que viabilizem a regularização fiscal das empresas que atuam nesse segmento podem contribuir para a preservação da atividade econômica de um setor fortemente regulado e cuja atuação se desenvolve em permanente interação com as autoridades de segurança pública”, declarou.

Instabilidade regulatória
Segundo Pollon, autor do projeto, o setor armamentista enfrentou forte instabilidade regulatória nos últimos anos, com mudanças abruptas em normas e decretos que geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de dívidas tributárias. Para o parlamentar, o programa é uma resposta necessária a esse cenário.

“O parcelamento especial não constitui privilégio, mas um instrumento legítimo de política econômica, destinado a assegurar a continuidade de atividades empresariais que atendem ao interesse público e estratégico do país”, afirmou.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Instalada comissão mista sobre MP que altera regras para importação de cacau

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Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória que reduz o prazo de benefícios fiscais para a importação de cacau. O deputado Gabriel Nunes (PSD-BA) foi eleito presidente do colegiado e o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi designado relator da matéria.

O objetivo da MP 1.341/2026 é proteger os produtores brasileiros de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países.

Zequinha destacou a necessidade de dar celeridade à tramitação da proposta e afirmou que pretende ouvir representantes de diferentes segmentos da cadeia produtiva antes de apresentar seu parecer.

— Vamos dialogar o máximo possível, ouvindo quem conhece profundamente o tema: produtores de cacau, especialmente da Bahia e do Pará, que são os principais estados produtores, além da indústria — afirmou.

Sobre a MP

A MP reduz de até dois anos para, no máximo, seis meses o prazo dos benefícios tributários concedidos à importação de cacau por empresas que utilizam a matéria-prima na fabricação de produtos destinados à exportação. Assim, as empresas terão até seis meses para utilizar o cacau importado na produção e exportação dos produtos finais. A regra vale para o regime chamado de drawback, que permite a suspensão, redução ou isenção de impostos sobre insumos importados.

Segundo o governo, embora o Brasil esteja entre os maiores produtores de cacau do mundo, a indústria nacional importa cerca de 14% da matéria-prima utilizada no país. Assim, estoques importados mantidos por longos períodos acabam competindo com a safra brasileira e diminuindo os preços pagos aos produtores nacionais.

Com a mudança, o governo pretende preservar a renda dos agricultores e reduzir oscilações no mercado sem prejudicar a indústria exportadora.

O Congresso tem até 9 de julho para votar a medida provisória, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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