Política

Projeto garante passagem gratuita no transporte público para estudantes de baixa renda 

Publicado em

Política

O Projeto de Lei 131/26, da deputada Yandra Moura (União-SE), assegura a gratuidade da passagem no transporte público coletivo para estudantes de baixa renda.

A Tarifa Zero Estudantil beneficiará alunos matriculados em instituições públicas de ensino fundamental, médio ou superior, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

Custeio
Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) arcar com, no mínimo, 50% do custo.

Estados e municípios interessados em participar do programa precisam apresentar o plano de adesão ao Ministério da Educação com o cronograma de implementação e também serão responsáveis pelo custeio. 

O governo federal poderá estabelecer outras fontes de financiamento para o programa, inclusive por meio de contribuições de grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais.

Evasão Escolar
Para a autora do texto, o valor das passagens de transporte coletivo afeta de forma direta a renda mensal familiar, resultando no aumento da evasão escolar. 

“A viabilidade e os benefícios da tarifa zero já são uma realidade em diversas cidades brasileiras e no mundo. Municípios como Maricá (RJ) e Caucaia (CE) implementaram a gratuidade universal no transporte e colheram resultados expressivos, como o aumento da mobilidade da população e a redução da evasão escolar”, afirma a deputada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Publicados

em

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.

A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.

Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.

Episódio “Tribunal do Júri”

Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.

Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.

O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.

Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.

Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA