Política
Projeto garante passagem gratuita no transporte público para estudantes de baixa renda
Política
O Projeto de Lei 131/26, da deputada Yandra Moura (União-SE), assegura a gratuidade da passagem no transporte público coletivo para estudantes de baixa renda.
A Tarifa Zero Estudantil beneficiará alunos matriculados em instituições públicas de ensino fundamental, médio ou superior, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Custeio
Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) arcar com, no mínimo, 50% do custo.
Estados e municípios interessados em participar do programa precisam apresentar o plano de adesão ao Ministério da Educação com o cronograma de implementação e também serão responsáveis pelo custeio.
O governo federal poderá estabelecer outras fontes de financiamento para o programa, inclusive por meio de contribuições de grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais.
Evasão Escolar
Para a autora do texto, o valor das passagens de transporte coletivo afeta de forma direta a renda mensal familiar, resultando no aumento da evasão escolar.
“A viabilidade e os benefícios da tarifa zero já são uma realidade em diversas cidades brasileiras e no mundo. Municípios como Maricá (RJ) e Caucaia (CE) implementaram a gratuidade universal no transporte e colheram resultados expressivos, como o aumento da mobilidade da população e a redução da evasão escolar”, afirma a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Política
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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