Polícia Federal

Comissão aprova projeto que reconhece profissão de designer de unhas

Publicado em

Polícia Federal

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece formalmente a atividade de designer de unhas como profissão no setor de estética.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), que garantiu a inclusão da categoria na lei, mas retirou exigências de formação técnica obrigatória e o termo “biossegurança” para evitar barreiras desproporcionais ao mercado de trabalho.

A proposta altera a Lei 12.592/12 para definir designers de unhas como profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento.

Segurança jurídica
Com o reconhecimento, esses trabalhadores podem aderir a contratos de parceria com salões de beleza, o que reduz conflitos trabalhistas e favorece a formalização econômica do setor.

Flávia Morais destacou que a prioridade deve ser a segurança jurídica e a inclusão social das profissionais, que são majoritariamente mulheres vindas de periferias.

“O sistema em vigor é suficiente para manter a segurança das atividades realizadas nos salões de beleza e não foram apresentadas razões que contrariem essa percepção”, afirmou a deputada.

Novas especialidades
O texto original – Projeto de Lei 5822/25 – é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e busca atualizar a legislação para refletir o surgimento de novas especialidades no mercado de estética. 

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho

Publicados

em

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.

A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA