Saúde
Acidente em academia e dever de indenizar: Justiça reconhece falha na prestação de serviço em uma academia de Várzea Grande/MT.
Saúde
Uma academia de Várzea Grande/MT, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após um aluno sofrer lesão lombar em decorrência do rompimento do fio de sustentação de um aparelho de musculação durante a realização de exercícios.
Segundo o processo, o consumidor precisou de atendimento médico, recebeu afastamento por sete dias e teve despesas com medicamentos. Também alegou não ter recebido assistência adequada após o acidente e que a academia se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, sob a justificativa de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as academias respondem objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços.
A decisão destacou que a invocação genérica da LGPD não impede a preservação e apresentação de imagens necessárias para a apuração dos fatos em juízo, especialmente quando a prova está sob posse exclusiva do fornecedor.
Diante das provas apresentadas e da ausência de elementos capazes de afastar a versão do consumidor, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, com condenação da academia ao pagamento de:
✔️ R$ 5.000,00 por danos morais; e ✔️ R$ 41,73 por danos materiais referentes às despesas comprovadas.
A decisão também aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo e os esforços despendidos pelo consumidor para solucionar um problema criado pelo fornecedor podem configurar dano indenizável.
O escritório de Advocacia Deny Sulivan defendeu o consumidor.
Processo N. 1046960-37.2025.8.11.0002.
Saúde
Gasto com pessoal deixa Cuiabá a R$ 11 milhões do limite prudencial
A Prefeitura de Cuiabá se aproximou do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal. O gasto acumulado nos últimos 12 meses chegou a R$ 2,141 bilhões, o equivalente a 51,03% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada). Com isso, o município ficou a apenas 0,27 ponto percentual do limite prudencial, fixado em 51,30%.
Os números constam no Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2026, publicado pela própria Prefeitura na Gazeta Municipal. O limite de alerta previsto na legislação é de 48,60%, enquanto o teto máximo para a despesa com pessoal do Executivo municipal é de 54% da RCL.
Na prática, a margem financeira até o limite prudencial é de aproximadamente R$ 11,5 milhões. O cenário reduz o espaço para a administração municipal ampliar despesas permanentes com pessoal e exige atenção à evolução da folha nos próximos meses.
A situação ganha relevância porque a Prefeitura mantém uma folha salarial expressiva. Somente em agosto, a administração municipal informou que desembolsaria R$ 148,8 milhões em valores brutos para o pagamento dos servidores, incluindo salários, benefícios, férias, horas extras e outras verbas.
A LRF estabelece restrições quando a despesa com pessoal ultrapassa o limite prudencial. Entre as medidas previstas estão vedações à concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação, além de restrições para criação de cargos e novas admissões.
A própria Lei de Diretrizes Orçamentárias de Cuiabá para 2026 determina que as despesas com pessoal sejam planejadas de modo a respeitar os limites estabelecidos pela legislação fiscal. O texto municipal também prevê restrições quando a despesa ultrapassa 57% da RCL, correspondente a 95% do limite máximo de 60% considerado para o município.
O avanço do gasto ocorre ainda em meio a novas necessidades de contratação na estrutura municipal. Na Educação, por exemplo, a Prefeitura abriu neste mês processo seletivo para 1.520 profissionais temporários que deverão atuar na rede municipal durante o ano letivo de 2027. A medida foi justificada pela necessidade de substituir servidores afastados e atender demandas temporárias da rede.
O cenário, portanto, coloca a gestão do prefeito Abilio Brunini diante do desafio de manter os serviços públicos e a folha em dia sem comprometer os limites fiscais. Caso a despesa continue avançando e ultrapasse o limite prudencial, a Prefeitura terá de observar as restrições previstas na LRF e adotar medidas para controlar o crescimento dos gastos.
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