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Projeto une teatro e visita guiada para celebrar 200 anos do Congresso

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O Congresso Nacional faz neste fim de semana a terceira edição do Visite Encena, com apresentações teatrais integradas ao roteiro de visitação. A programação faz parte das comemorações pelos 200 anos de instalação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A atividade é gratuita e aberta ao público.

O Visite Encena é um projeto do setor de Visitação do Congresso que une teatro ao tour cívico realizado no Palácio do Congresso. Ao longo da visita guiada, atores interpretam personagens históricos em diferentes ambientes do Palácio, proporcionando uma experiência que combina cultura, história e educação para a cidadania.

Durante o percurso, os visitantes encontrarão personagens ligados à trajetória política e social do país, como a princesa Isabel, Bertha Lutz e Ruy Barbosa. A proposta é apresentar episódios marcantes da história brasileira e estimular reflexões sobre a elaboração das leis, a conquista de direitos e o fortalecimento da democracia.

As apresentações serão no sábado (20), às 10h, 11h30, 14h e 15h30; e no domingo (21), às 10h30, 12h, 13h30 e 15h.

Visitação

A visita institucional ao Congresso Nacional é promovida em parceria pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Com duração aproximada de 50 minutos, o roteiro inclui os plenários das duas Casas, os salões Negro, Verde, Azul e Nobres, além do Túnel do Tempo do Senado.

Os visitantes recebem informações sobre o processo legislativo e também têm acesso ao patrimônio arquitetônico e artístico do Congresso Nacional, que reúne obras de Athos Bulcão, Alfredo Ceschiatti, Di Cavalcanti, Marianne Peretti, Burle Marx e Vik Muniz.

Regras de acesso

Durante o período legislativo, as visitas guiadas ocorrem às segundas, sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, sem necessidade de agendamento. Às quintas-feiras, o atendimento é feito exclusivamente mediante agendamento prévio. Não há visitas guiadas às terças e quartas-feiras em razão das sessões plenárias.

Visitantes com 12 anos ou mais devem apresentar documento oficial de identificação com foto. Estrangeiros devem portar passaporte. São aceitos documentos físicos ou digitais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

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Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

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