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Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

Antes, o prazo era de seis meses.

A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.

Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.

A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.

Da Agência Senado
Edição – ND

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Comissão debate importância das ouvidorias nas defensorias públicas

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (23) a importância das ouvidorias nas defensorias públicas.

A reunião será realizada no plenário 8, às 16 horas.

O debate atende a pedido da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). Ela afirma que o objetivo é incentivar o fortalecimento da participação social, medida considerada essencial para a democracia brasileira.

A parlamentar ressalta que a discussão também deve abranger mecanismos previstos na Lei 13.460/17, como conselhos de usuários de serviços públicos, conferências públicas e demais instrumentos de escuta institucionalizada, de modo a avaliar como tais dispositivos vêm sendo implementados nas instituições responsáveis pela garantia do acesso à Justiça.

Da Redação – MO

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