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Educação Antirracista: o que significa na prática?

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O Comitê de Promoção da Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) convida uma reflexão em sua campanha de letramento racial: entender que a construção de uma sociedade justa começa pelas salas de aula. E promover uma educação antirracista é:

Conhecer a história e valorizar a trajetória étnico-racial local e regional;

​Valorizar saberes tradicionais e dar o devido espaço e respeito aos saberes afro-brasileiros, indígenas e quilombolas.

Educar é direito e dever

​O conhecimento começa em enxergar o papel fundamental que os diferentes povos tiveram na formação da nossa sociedade brasileira.​

Por isso, a Lei nº 10.639/2003 introduziu a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” na rede de ensino. E nela foi incluído o dia 20 de novembro como o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar.

Alguns anos depois, a Lei nº 11.645/2008 modificou a anterior para incluir a obrigatoriedade do estudo da “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” nas escolas brasileiras.

​​Ah, essa obrigatoriedade é para as redes públicas e privadas de ensino. Acompanhe, cobre e seja você um agente transformador!

​Entender o passado é o primeiro passo para transformar o presente e construir um futuro mais equânime.

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua

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O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.

Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.

Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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