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Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova acordo de coprodução audiovisual entre Brasil e França

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão semipresencial, projeto que confirma o acordo de coprodução audiovisual firmado entre Brasil e França. O PDL 1.023/2025, proveniente da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado e agora segue para promulgação da presidência da República.

Assinado em 2017, o acordo tem como objetivo ampliar a cooperação entre os dois países na produção de obras audiovisuais. O instrumento abrange produções destinadas ao cinema, à televisão, às plataformas digitais e a outros meios de difusão audiovisual.

Pelas regras aprovadas, as obras realizadas em regime de coprodução passarão a ser reconhecidas como produções nacionais nos dois países. Com isso, poderão ter acesso aos incentivos e benefícios previstos nas legislações brasileira e francesa para o setor audiovisual.

O acordo também estabelece critérios para o reconhecimento das coproduções, define as regras de participação das empresas produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos sobre as obras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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