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TJ suspende decreto de Abilio que restringia aprovação de loteamentos em Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que interrompia a aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano destinados a empreendimentos com lotes inferiores a 200 metros quadrados. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (3) pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, integrante do Órgão Especial da Corte.

A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Diretório Estadual do MDB. Na ação, o partido sustenta que o decreto inviabiliza a tramitação de diversos processos já protocolados na Prefeitura e ultrapassa a competência do Poder Executivo ao tratar de matéria que, segundo a legislação, deve ser disciplinada pela Câmara Municipal.

“Arguiu violação ao princípio da legalidade e da segurança jurídica (art. 3º, caput, da Constituição Estadual), ao fundamento de que o Decreto nega vigência à lei complementar municipal em pleno vigor e atinge, de modo retroativo, processos administrativos protocolados, frustrando a confiança legítima dos administrados que pautaram seus projetos com base na legislação então vigente”, diz relatório da decisão.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou que havia urgência na apreciação da matéria, uma vez que o decreto já estava produzindo efeitos e impactando a análise de processos administrativos em Cuiabá.

Na decisão, Clarice Claudino observa que o próprio decreto reconhece a inexistência de uma lei municipal que autorize as restrições estabelecidas pelo Executivo. Ela também destaca que a legislação federal atribui ao Poder Legislativo municipal a competência para definir parâmetros urbanísticos.

“Neste contexto, em juízo de cognição sumária próprio desta fase processual, a antecipação, por Decreto, de parâmetro urbanístico não positivado em lei municipal configura hipótese de decreto autônomo com conteúdo de lei, o que aponta para a possibilidade de violação aos princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, insertos nos arts. 9º e 10 da Constituição Estadual”, explica a magistrada.

A desembargadora também analisou a exceção prevista no decreto para empreendimentos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança e lotes de, no mínimo, 180 metros quadrados. Segundo ela, essa previsão não resolve a situação da maior parte dos processos que estavam em tramitação antes da publicação da norma.

“tal exceção não alcança a generalidade das situações consolidadas sob a legislação anterior, de modo que os administrados que protocolizaram seus requerimentos em conformidade com os parâmetros vigentes passam a ser surpreendidos por exigência superveniente e, o mais grave, não incorporada à lei municipal”, assinala.

Ao conceder a liminar, Clarice Claudino ressaltou ainda que alterações que prejudiquem processos administrativos já protocolados somente podem ser implementadas por meio de lei aprovada pelo Legislativo e sancionada, e não por decreto do Executivo.

“O periculum in mora, por sua vez, decorre da natureza continuada dos efeitos do decreto, porque enquanto permanecer em vigor, os processos administrativos sobrestados permanecem paralisados, e a cada dia se consolidam novas situações sob sua égide, o que tende a agravar os efeitos práticos de eventual reconhecimento de inconstitucionalidade no julgamento final, comprometendo a utilidade da tutela jurisdicional caso não concedida a suspensão liminar”, conclui.

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Copa do Judiciário ganha ranking exclusivo de figurinhas Legend

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Tela da plataforma da Copa do Judiciário 2026 exibe uma Figurinha Legend. Ao lado da figurinha, o sistema apresenta o objetivo da meta, orientações para conquistá-la e o desempenho necessário para desbloquear a versão Legend, permitindo que magistrados e servidores acompanhem os critérios para alcanA Copa do Judiciário conta com mais uma novidade: um ranking de figurinhas Legends. Agora magistrados e servidores do Primeiro Grau podem acompanhar no Painel de Coleção quais unidades mais conquistaram as versões especiais das figurinhas e qual sua classificação dentro de seus respectivos grupos.

As figurinhas Legends são obtidas quando a unidade supera o índice mínimo estabelecido para cada indicador. Cada figurinha possui faixas de desempenho e, quanto maior o percentual alcançado em relação à meta, maior a possibilidade de conquistar sua versão especial.

Entre as 286 unidades participantes da Copa do Judiciário, duas se destacam por terem alcançado a maior quantidade de figurinhas Legend até o momento: o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis e a Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte. Ambas conquistaram 36 Legends cada e lideram seus grupos respectivamente, Juizados Especiais e Varas Únicas.

Captura de tela do Painel de Coleção da Copa do Judiciário 2026. A imagem destaca o novo ranking de figurinhas Legend do Grupo 4 (Juizados Especiais), com o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis na primeira colocação, somando 36 figurinhas Legend. Também aparecem o Juizado Especial da ComarInspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.

No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.

Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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