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Centro de Memória do TJMT promove intercâmbio entre instituições para preservação de acervos

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Um grupo de pessoas está reunido em frente a um painel com o logotipo O Centro de Memória do Poder Judiciário Desembargador Ângelo Francisco Ramos recebeu, na manhã desta sexta-feira (17), representantes de instituições que integram a Rede de Memória do Estado de Mato Grosso. A visita teve como objetivo ampliar a cooperação para preservação, pesquisa e difusão do patrimônio documental e histórico mato-grossense.

Participaram do encontro representantes do Arquivo Público de Mato Grosso (APMT), vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Defensoria Pública do Estado, Assembleia Legislativa e dos Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitoral. A articulação ocorre no âmbito do Acordo de Cooperação nº 1/2025.

Durante a visita, os participantes conheceram as instalações do Centro de Memória e parte do acervo histórico preservado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que remonta à década de 1870 e conta com registros ainda anteriores à instalação do Tribunal da Relação, que antecedeu ao atual tribunal. Entre os itens, há processos judiciais, documentos, livros e objetos que ajudam a contar a trajetória do Judiciário e, ao mesmo tempo, revelam aspectos da formação política, jurídica e social do Estado, além de equipamentos que demonstram a evolução tecnológica ao longo da história.

Coordenadora administrativa do TJMT, Bruna Penachioni é uma mulher sorridente de pele clara, cabelos escuros, longos e liso, usa óculos de grau pretos e colar de pérolas. Veste blusa preta com bolinhas brancas. Ao fundo desfocado, há uma placa escura com letras douradas, bandeiras e balcões de vidroA coordenadora Administrativa do TJMT e membro da Comissão de Gestão de Memória, Bruna Penachioni, destacou que a integração entre as instituições permite ampliar as possibilidades de pesquisa e facilitar o acesso a documentos que, muitas vezes, estão relacionados entre si, mas preservados em diferentes acervos.

“Como temos interlocução direta com todos os órgãos, uma pesquisa pode envolver documentos que fazem parte do acervo de outra instituição e também processos que estão aqui no arquivo do Tribunal. Essa integração possibilita aproximar esses acervos, fomentar a pesquisa e ampliar a difusão da memória”, explicou.

Segundo Bruna, a proposta também é aproximar a sociedade desses espaços, estimulando visitas de estudantes, pesquisadores e do público em geral. A integração entre o Arquivo do Tribunal e o Centro de Memória favorece essa iniciativa, ao reunir em um prédio histórico a preservação documental e a exposição de parte da trajetória do Poder Judiciário.

O Centro de Memória funciona no edifício do antigo Palácio da Justiça, na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. Tombado como Patrimônio Histórico e Cultural de Mato Grosso, o prédio foi construído no início da década de 1940 e abrigou o Tribunal de Justiça entre 1943 e 1974, além de outras instituições públicas ao longo de sua história. Atualmente, o local concentra o serviço de arquivo do TJMT e as salas destinadas ao Centro de Memória.

Responsável pela organização do acervo do Centro de Memória e integrante da Comissão de Gestão de Memória, a servidora Rejane Pinheiro Andrade apresentou aos visitantes documentos e processos históricos e explicou como esses registros ajudam a compreender a sociedade em diferentes períodos.

“O grande valor do processo judicial histórico é trazer à tona a realidade social da época. O que torna um processo interessante é conhecer quem eram aquelas pessoas, suas histórias e as situações vividas por elas. São pessoas reais e acontecimentos que ajudam a compreender como aquela sociedade funcionava”, afirmou.

Rejane também destacou que a análise dos documentos deve considerar o contexto histórico em que foram produzidos. Como exemplo, lembrou que, às vésperas da instalação do Tribunal da Relação da Província de Mato Grosso, em 1874, a sociedade cuiabana ainda convivia com a escravidão e suas profundas desigualdades.

“É preciso tratar a história da atuação jurisdicional com um recorte cronológico. A criação e a instalação de um tribunal não mudam a realidade de uma sociedade de um dia para o outro. Os documentos permitem observar esses contrastes e compreender as transformações que ocorreram ao longo do tempo”, pontuou.

Superintendente do Arquivo Público, Vanda da Silva, é uma mulher de pele clara sorridente, com cabelo crespo escuro preso no topo da cabeça. Ela usa blusa azul-clara de botões. Ao fundo desfocado, há paredes claras e antigos monitores e gabinetes de computador sobre uma bancada escura.Para a superintendente do Arquivo Público do Estado de Mato Grosso, Vanda da Silva, a Rede de Memória cria um ambiente de intercâmbio de experiências e, principalmente, amplia as possibilidades de acesso da sociedade ao patrimônio documental preservado pelas instituições.

“A Rede é um espaço em que é possível fazer a troca de experiências profissionais, mas, principalmente, conhecer a documentação de Mato Grosso e pensar em como disponibilizá-la para a sociedade. A ideia é justamente promover essa troca e permitir que a população conheça um pouco mais da sua história”, ressaltou.

Vanda destacou ainda que documentos preservados por diferentes órgãos podem se complementar e oferecer novas perspectivas para pesquisadores. “É possível perceber documentos e termos existentes no Arquivo Público que também aparecem no acervo do Judiciário. A partir disso, conseguimos costurar essa documentação e disponibilizar essa memória de uma forma mais acessível para a sociedade. A Rede possibilita ainda o diálogo entre esses acervos e faz com que essa documentação venha à tona, fomentando discussões e pesquisas nas áreas de História, Direito, Sociologia e Antropologia”, acrescentou.

Visão ampla de uma exposição histórica em sala com piso de madeira em padrão xadrez. Várias vitrines de vidro retangulares estão alinhadas sobre mesas escuras. Nas laterais, painéis informativos altos. Ao fundo, um painel escuro com o logo 'CENTRO DE MEMÓRIA', bandeiras e um busto.Memória preservada

Criado como uma das ações comemorativas dos 150 anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Centro de Memória do Poder Judiciário Desembargador Ângelo Francisco Ramos tem como missão preservar e divulgar a história da Justiça mato-grossense.

O espaço reúne itens representativos de comarcas históricas, documentos e processos judiciais, objetos doados por familiares de desembargadores e servidores e equipamentos que retratam as transformações vivenciadas pelo Judiciário ao longo de sua trajetória. Entre os documentos expostos está o processo de desapropriação da área destinada à construção do Estádio Governador José Fragelli, o antigo Verdão, onde atualmente está localizada a Arena Pantanal.

A unidade leva o nome de Ângelo Francisco Ramos, primeiro presidente do então Tribunal da Relação da Província de Mato Grosso, instalado em 1º de maio de 1874. Sua criação está alinhada às diretrizes nacionais de gestão documental e de memória do Poder Judiciário e fortalece a preservação do patrimônio histórico institucional.

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Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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