Política
Por Dentro da Magistratura traz a trajetória e os desafios da carreira do juiz Bruno D’Oliveira
Política
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), leva ao ar nesta sexta-feira (7 de agosto) a 50ª edição do programa Por Dentro da Magistratura. A edição especial celebra o marco alcançado pela iniciativa, que ao longo de sua trajetória tem aproximado a sociedade das histórias, experiências e reflexões de magistrados e magistradas que contribuem para o fortalecimento da Justiça no Estado.Para marcar a data, o programa recebe o juiz de Direito Bruno D’Oliveira Marques, magistrado com destacada atuação na jurisdição, na gestão judiciária e na formação de magistrados.
Atualmente, Bruno Marques atua como juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Fazenda Pública, juiz auxiliar da Ouvidoria do TJMT e juiz auxiliar do Comitê Interinstitucional de Defesa do Patrimônio Público. Sua trajetória acadêmica também se destaca: é doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP), mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e possui especializações em Direito Público Avançado e Jurisdição Civil.
Durante a entrevista, o magistrado compartilha momentos de sua história pessoal e profissional, revelando que a escolha pela magistratura foi um sonho cultivado desde a infância. “Eu tive, desde muito pequeno, esse sonho de ser magistrado, desde antes de entrar para a Faculdade de Direito, esse sonho de poder ser magistrado e de poder servir à sociedade. É isso que me motivou e eu acho que isso facilitou também a minha caminhada por ter essa clareza de onde queria chegar desde muito cedo.”
Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e integrante do corpo docente da Esmagis-MT, Bruno também relembra sua atuação em comarcas do interior do Estado, como Nova Xavantina, Lucas do Rio Verde e Barra do Garças, além da experiência desempenhada em Cuiabá desde 2017.
Na Justiça Eleitoral, ele exerceu funções como juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), diretor da Escola Judiciária Eleitoral e juiz auxiliar da Presidência. Coautor de obras jurídicas nas áreas de improbidade administrativa, direitos humanos e crimes contra a administração pública, o magistrado aborda ainda reflexões sobre a carreira, o compromisso com a prestação jurisdicional e a importância do serviço público para a sociedade.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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