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Agrorosário se consolida como vitrine tecnológica do Matopiba

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A AgroRosário 2026, marcada para os dias 5 a 7 de março em Correntina (cerca de 900 km da capital, Salvador), na Bahia, se consolidou como principal vitrine tecnológica do Oeste baiano — região que integra o chamado Matopiba e responde por parcela relevante da produção de soja, milho e algodão do Estado. A área tem expandido produtividade nas últimas décadas, mas enfrenta agora um ciclo de maior seletividade financeira e ajustes nos preços das commodities.

Na edição de 2025, o evento reuniu cerca de 15 mil visitantes e mais de 160 expositores, segundo dados da organização. A movimentação estimada superou R$ 100 milhões em intenções e negócios iniciados durante os três dias — número inferior ao de grandes feiras nacionais, mas significativo para uma economia regional baseada na produção de grãos e pecuária de corte.

O papel econômico das feiras mudou nos últimos anos. Se antes eram predominantemente vitrines de máquinas e insumos, hoje funcionam também como ambiente de negociação financeira. Com bancos mais cautelosos, muitas operações são estruturadas diretamente nos estandes, onde produtores conseguem comparar condições, prazos e pacotes tecnológicos.

Em 2024 e 2025, grandes eventos do setor no País registraram recordes de negócios, mesmo em um cenário de juros elevados. A tendência sinaliza que, apesar da desaceleração de margens agrícolas, o produtor segue investindo — mas de forma mais seletiva, priorizando eficiência operacional e redução de custos.

No Oeste da Bahia, a expectativa é que a edição de 2026 reflita justamente esse comportamento: menos compras por impulso e mais decisões técnicas. Empresas de sementes, fertilizantes e máquinas devem concentrar a estratégia em soluções de produtividade e gestão de risco.

A região de Correntina e municípios vizinhos mantém relevância no mapa agrícola brasileiro. O Oeste baiano tem apresentado crescimento consistente na produção de soja nas últimas duas décadas, além de expansão em milho segunda safra e algodão. A proximidade com corredores logísticos para exportação reforça a atratividade da área para investimentos.

Para 2026, o setor trabalha com expectativa de safra volumosa, ainda que sob pressão de custos e volatilidade cambial. A recuperação parcial dos preços internacionais pode estimular negócios em insumos e tecnologia, mas o produtor tende a avaliar cuidadosamente o retorno de cada investimento.

Além da comercialização direta, feiras como a AgroRosário têm efeito multiplicador sobre a economia regional. Hotéis, restaurantes, transporte e comércio local registram aumento de movimento durante o evento. Em cidades de porte médio, esse impacto temporário ajuda a movimentar cadeias de serviços que orbitam o agronegócio.

Outro aspecto relevante é a aproximação entre produtores e fornecedores sem a necessidade de deslocamento para grandes centros como Luís Eduardo Magalhães ou Barreiras. Isso reduz custos de transação e fortalece o ambiente empresarial local.

SERVIÇO:

AgroRosário 2026

📅 Dia 5 e 7 de março

📍 Distrito de Rosário, área rural do município de Correntina, no Oeste da Bahia

🔗 Saiba mais: https://agrorosario.com.br/

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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