Agricultura
Fertilizante feito com dejetos de porco pode reduzir dependência de fósforo
Agricultura
Uma tecnologia desenvolvida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) começa a se consolidar como alternativa para reduzir a dependência do Brasil de fertilizantes fosfatados importados. Trata-se da estruvita, um insumo obtido a partir de resíduos da suinocultura que, em testes conduzidos pela Embrapa, foi capaz de suprir até 50% da demanda de fósforo na cultura da soja sem perda relevante de produtividade.
Nos experimentos, a produção alcançou 3.500 quilos por hectare, resultado próximo da média nacional de 3.560 quilos por hectare registrada em 2025 com adubação convencional. O desempenho indica que o produto pode ser incorporado ao manejo como complemento ao fósforo solúvel, especialmente em sistemas que buscam maior eficiência no uso de nutrientes e redução de custos.
A estruvita é formada pela precipitação química de nutrientes presentes em dejetos animais, gerando cristais de fosfato de magnésio e amônio. O processo transforma um passivo ambiental — comum em regiões de produção intensiva de suínos — em insumo agrícola, com potencial de reaproveitamento dentro da própria cadeia produtiva.
Do ponto de vista agronômico, o diferencial está na liberação gradual do fósforo. Em solos tropicais, onde o nutriente tende a ser rapidamente fixado e perder disponibilidade, essa característica melhora o aproveitamento pelas plantas. A reação alcalina do material também contribui para maior eficiência no solo, em contraste com fertilizantes convencionais, predominantemente ácidos.
Os estudos também avançam no desenvolvimento de formulações organominerais. Em avaliações iniciais, essas combinações apresentaram maior difusão de fósforo no solo em comparação com a estruvita granulada, ampliando o potencial de uso em diferentes sistemas produtivos.
Além do desempenho agronômico, a tecnologia traz implicações econômicas e ambientais. Ao reduzir a dependência de insumos importados, que ainda representam cerca de 75% do consumo nacional de fertilizantes, a estruvita se insere como alternativa estratégica em um dos principais componentes de custo da produção agrícola.
Outro impacto relevante está na gestão de dejetos da suinocultura. A recuperação de nutrientes permite reduzir a carga de fósforo e nitrogênio aplicada ao solo, diminuindo o risco de contaminação ambiental e abrindo espaço para maior intensificação da produção nas granjas.
Apesar do avanço internacional, com unidades de produção em operação em países como China, Estados Unidos e Alemanha, o uso da estruvita ainda é incipiente no Brasil. A principal lacuna está no conhecimento sobre o comportamento do insumo em condições tropicais, marcadas por solos ácidos e alta presença de óxidos de ferro e alumínio, que influenciam a dinâmica do fósforo.
A pesquisa conduzida pela Embrapa, com participação de universidades e centros de pesquisa nacionais, busca justamente adaptar a tecnologia à realidade brasileira e viabilizar sua adoção em escala.
O avanço ocorre em linha com o Plano Nacional de Fertilizantes, que prevê a ampliação da produção interna e o desenvolvimento de fontes alternativas mais eficientes. Se confirmados os resultados em escala comercial, a estruvita tende a se consolidar como uma solução nacional para um dos principais gargalos estruturais da agricultura brasileira.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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